{"id":10,"__str__":"PARECER LEGISLATIVO - Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22/2025 de 03/11/2025 por PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/10","metadata":{},"nome":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22/2025","data":"2025-11-03","autor":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","ementa":"Disp\u00f5e sobre a qualifica\u00e7\u00e3o de entidades como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais, disciplina a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de gest\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"I \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nChegou a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 022/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal de V\u00e1rzea/RN, que visa instituir o regime jur\u00eddico de qualifica\u00e7\u00e3o de entidades privadas sem fins lucrativos como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais (OSs), disciplinando os crit\u00e9rios e procedimentos para celebra\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos de gest\u00e3o com o Poder P\u00fablico Municipal.\r\nO projeto est\u00e1 acompanhado de Mensagem do Executivo, na qual o Prefeito justifica a necessidade da medida como instrumento de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, efici\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e fomento \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o entre o Munic\u00edpio e o terceiro setor.\r\nCumpre a esta Comiss\u00e3o analisar o projeto sob os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico e de t\u00e9cnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nA iniciativa do Chefe do Poder Executivo \u00e9 regular e leg\u00edtima, pois o projeto trata de organiza\u00e7\u00e3o administrativa e de gest\u00e3o p\u00fablica municipal, mat\u00e9rias que, conforme a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, s\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeito.\r\nAl\u00e9m disso, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 30, incisos I e II) atribui ao Munic\u00edpio compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal, cabendo-lhe adotar, em seu \u00e2mbito, instrumentos previstos em normas gerais, como a Lei Federal n\u00ba 9.637/1998, que institui o modelo de Organiza\u00e7\u00f5es Sociais.\r\nA proposta n\u00e3o apresenta v\u00edcio de inconstitucionalidade formal ou material. O texto observa os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 37 da CF/88), especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia, al\u00e9m de garantir controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o das entidades parceiras, transpar\u00eancia e publicidade dos atos (art. 17 do projeto), devido processo administrativo, com contradit\u00f3rio e ampla defesa nos casos de desqualifica\u00e7\u00e3o ou san\u00e7\u00e3o (arts. 18 a 20), manifesta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00e9via da Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio antes da celebra\u00e7\u00e3o de contratos (art. 12).\r\nN\u00e3o se identifica afronta \u00e0s normas de direito financeiro, visto que o projeto n\u00e3o cria novas despesas obrigat\u00f3rias, limitando-se a disciplinar parcerias condicionadas \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e \u00e0 observ\u00e2ncia da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101/2000).\r\nO projeto se encontra juridicamente adequado, tendo como fundamento o modelo previsto na Lei Federal n\u00ba 9.637/1998.\r\nPortanto, o regime proposto representa instrumento leg\u00edtimo de coopera\u00e7\u00e3o entre o Poder P\u00fablico e o terceiro setor, sem transferir a titularidade do servi\u00e7o p\u00fablico, mas apenas sua execu\u00e7\u00e3o mediante metas e controle de resultados.\r\nA reda\u00e7\u00e3o do projeto \u00e9 clara, precisa e coerente, observando as normas de t\u00e9cnica legislativa estabelecidas na Lei Complementar n\u00ba 95/1998.\r\nOs dispositivos est\u00e3o bem estruturados e numerados, com adequada divis\u00e3o em cap\u00edtulos e artigos, refletindo corre\u00e7\u00e3o formal e harmonia jur\u00eddica.\r\nSugere-se, apenas a t\u00edtulo de aprimoramento, que o decreto regulamentador (previsto no art. 23) detalhe os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o das entidades e os mecanismos de transpar\u00eancia, conforme as boas pr\u00e1ticas da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.527/2011).\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nAnte o exposto, esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final entende que o Projeto de Lei n\u00ba 022/2025:\r\na) \u00c9 formal e materialmente constitucional;\r\nb) Observa os princ\u00edpios da legalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia;\r\nc) Est\u00e1 redigido em conformidade com as normas de t\u00e9cnica legislativa;\r\nd) N\u00e3o acarreta impacto financeiro indevido;\r\ne) Atende ao interesse p\u00fablico, ao promover instrumentos de moderniza\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia na gest\u00e3o municipal.\r\nAssim, esta Comiss\u00e3o opina pela regular tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 022/2025, nos termos apresentados pelo Poder Executivo.","arquivo":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/10/parecer_comissao_legislacao_justica_e_redacao_final_lei_22-25.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-17T09:24:55.016910-03:00","materia":58,"tipo":6}