{"id":11,"__str__":"PARECER LEGISLATIVO - An\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei n\u00ba 022/2025 de 17/11/2025 por PARECER JUR\u00cdDICO","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/11","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Jose Renato Ribeiro Cruz Junior",["2025-10-31T13:43:22-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"An\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei n\u00ba 022/2025","data":"2025-11-17","autor":"PARECER JUR\u00cdDICO","ementa":"Projeto de Lei n\u00ba 022/2025 \u2013 Poder Executivo Municipal de V\u00e1rzea/RN \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o de entidades como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais \u2013 Celebra\u00e7\u00e3o de contratos de gest\u00e3o \u2013 Coopera\u00e7\u00e3o com o terceiro setor \u2013 Constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa \u2013 Aus\u00eancia de cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria \u2013 Observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 Parecer favor\u00e1vel.","indexacao":"I \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nO Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhou \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal o Projeto de Lei n\u00ba 022/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre a qualifica\u00e7\u00e3o de entidades como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais, disciplina a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de gest\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. O projeto objetiva instituir, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, o regime jur\u00eddico de qualifica\u00e7\u00e3o de entidades privadas sem fins lucrativos como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais (OSs), regulamentando o processo de celebra\u00e7\u00e3o, acompanhamento e controle de contratos de gest\u00e3o firmados com o Poder P\u00fablico Municipal. Encaminha se o presente expediente a esta Assessoria Jur\u00eddica, para emiss\u00e3o de parecer sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nA iniciativa do projeto \u00e9 leg\u00edtima, porquanto decorre do Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem compete propor leis que tratem da organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, conforme preveem a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea e o art. 61, \u00a71\u00ba, II, \u201ce\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Al\u00e9m disso, o art. 30, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, confere aos Munic\u00edpios compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber. O tema em an\u00e1lise \u2014 qualifica\u00e7\u00e3o de Organiza\u00e7\u00f5es Sociais \u2014 n\u00e3o invade compet\u00eancia da Uni\u00e3o, limitando-se a aplicar, em \u00e2mbito municipal, os princ\u00edpios e diretrizes da Lei Federal n\u00ba 9.637/1998, raz\u00e3o pela qual o projeto encontra fundamento jur\u00eddico adequado. A proposta \u00e9 material e formalmente constitucional, uma vez que:\r\na) respeita os princ\u00edpios do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia);\r\nb) observa o devido processo administrativo nos casos de desqualifica\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es (arts. 18 a 20);\r\nc) assegura a transpar\u00eancia e controle social, determinando a publica\u00e7\u00e3o dos atos e resultados no portal eletr\u00f4nico municipal (art. 17);\r\nd) submete as parcerias \u00e0s regras de responsabilidade fiscal e presta\u00e7\u00e3o de contas (arts. 13 e 15).\r\n\r\nN\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o a normas or\u00e7ament\u00e1rias, financeiras ou de controle, uma vez que o projeto n\u00e3o cria novas despesas obrigat\u00f3rias, apenas disciplina juridicamente formas de coopera\u00e7\u00e3o com entidades privadas sem fins lucrativos. A proposi\u00e7\u00e3o encontra amparo jur\u00eddico no regime de coopera\u00e7\u00e3o entre o Poder P\u00fablico e o terceiro setor, amplamente reconhecido pela legisla\u00e7\u00e3o.\r\nPortanto, o modelo adotado no projeto municipal respeita os mecanismos de controle e supervis\u00e3o administrativa.\r\nO texto est\u00e1 redigido de maneira clara e coerente, distribu\u00eddo em cap\u00edtulos e artigos que guardam harmonia l\u00f3gica entre si.\r\nA forma segue, em linhas gerais, as diretrizes da Lei Complementar n\u00ba 95/1998, que disciplina a elabora\u00e7\u00e3o e reda\u00e7\u00e3o das leis.\r\nSugere-se apenas que, no decreto regulamentar a ser editado (art. 23), o Poder Executivo detalhe: a) os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica das entidades; b) as formas de acompanhamento dos contratos; c) e os procedimentos de transpar\u00eancia e publica\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando a aplica\u00e7\u00e3o da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.527/2011).\r\nTais ajustes n\u00e3o comprometem a juridicidade da mat\u00e9ria, tratando-se apenas de recomenda\u00e7\u00f5es para futura regulamenta\u00e7\u00e3o.\r\nO projeto n\u00e3o gera impacto financeiro direto, tampouco cria novas obriga\u00e7\u00f5es de despesa. Eventual repasse de recursos \u00e0s Organiza\u00e7\u00f5es Sociais depender\u00e1 de previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica e da celebra\u00e7\u00e3o de contrato de gest\u00e3o devidamente fiscalizado, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101/2000). Assim, n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio financeiro que impe\u00e7a sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Assessoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara Municipal de V\u00e1rzea/RN opina pela regular tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 022/2025, por entender que:\r\na) O projeto \u00e9 constitucional, legal e juridicamente adequado;\r\nb) Observa a compet\u00eancia legislativa municipal e a iniciativa do Poder Executivo;\r\nc) Atende aos princ\u00edpios da efici\u00eancia, transpar\u00eancia e controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\r\nd) Est\u00e1 redigido conforme as regras de t\u00e9cnica legislativa;\r\ne) N\u00e3o acarreta \u00f4nus financeiro indevido ao er\u00e1rio municipal.","arquivo":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/11/parecer_juridico_lei_22-25.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-17T09:36:02.448092-03:00","materia":58,"tipo":6}