{"id":13,"__str__":"PARECER LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI N\u00ba 23/2025 - COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O de 17/11/2025 por COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/13","metadata":{},"nome":"PROJETO DE LEI N\u00ba 23/2025 - COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O","data":"2025-11-17","autor":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL","ementa":"Projeto de Lei Municipal n\u00ba 023/2025 \u2013 Institui o Plano Plurianual do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN para o quadri\u00eanio 2026\u20132029 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"I \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nChegou a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei Municipal n\u00ba 023/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo de V\u00e1rzea/RN, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadri\u00eanio 2026\u20132029, em atendimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es contidas no art. 165, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 106 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Rio Grande do Norte e disposi\u00e7\u00f5es correlatas da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA proposta apresenta as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal para o per\u00edodo de 2026 a 2029, estruturada em programas tem\u00e1ticos e de gest\u00e3o, acompanhada de diagn\u00f3stico socioecon\u00f4mico detalhado, que subsidia as a\u00e7\u00f5es planejadas.\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o, conforme o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa da mat\u00e9ria, al\u00e9m da adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final.\r\n\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nO art. 165, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que \u201ca lei que instituir o plano plurianual estabelecer\u00e1, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o continuada\u201d.\r\nA iniciativa para propor tal lei \u00e9 privativa do Poder Executivo, tanto na esfera federal quanto nas esferas estadual e municipal, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2.403/DF).\r\nDessa forma, a iniciativa do projeto \u00e9 leg\u00edtima e regular, atendendo \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o constitucional de compet\u00eancias.\r\nO projeto est\u00e1 em plena conformidade com as normas constitucionais e legais aplic\u00e1veis, especialmente: Art. 165, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; Lei n\u00ba 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro; Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que prev\u00ea o planejamento governamental como requisito essencial \u00e0 gest\u00e3o fiscal respons\u00e1vel; Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea, que reproduz os dispositivos constitucionais sobre o sistema or\u00e7ament\u00e1rio.\r\nN\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o a preceitos constitucionais ou infraconstitucionais, tampouco usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ou cria\u00e7\u00e3o de despesa sem pr\u00e9via estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio.\r\nO texto est\u00e1 redigido em conformidade com os preceitos da Lei Complementar Federal n\u00ba 95/1998, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o e reda\u00e7\u00e3o das leis, apresentando boa organiza\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica, clareza e precis\u00e3o terminol\u00f3gica.\r\nA divis\u00e3o em cap\u00edtulos e artigos, com conceitos e defini\u00e7\u00f5es no in\u00edcio, contribui para a coer\u00eancia normativa e a facilidade de aplica\u00e7\u00e3o da lei.\r\nA mat\u00e9ria est\u00e1 acompanhada de diagn\u00f3stico t\u00e9cnico que serve de fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e0s metas estabelecidas, conferindo transpar\u00eancia, racionalidade e previsibilidade ao planejamento p\u00fablico.\r\nO projeto respeita os princ\u00edpios gerais do Direito Administrativo e Financeiro, especialmente os da legalidade, transpar\u00eancia, efici\u00eancia, responsabilidade e planejamento. Prev\u00ea, ainda, instrumentos de controle e avalia\u00e7\u00e3o, como o sistema de acompanhamento do PPA e a divulga\u00e7\u00e3o de suas altera\u00e7\u00f5es em portal eletr\u00f4nico, o que refor\u00e7a a juridicidade e a conformidade com a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.527/2011).\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final entende que o Projeto de Lei n\u00ba 023/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, \u00e9 constitucional, legal e juridicamente adequado, encontrando-se em conformidade com as normas de t\u00e9cnica legislativa e reda\u00e7\u00e3o.\r\nAssim, esta Comiss\u00e3o opina pela APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n\u00ba 023/2025, que institui o Plano Plurianual do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN para o quadri\u00eanio 2026\u20132029, devendo o mesmo prosseguir para delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nC\u00e2mara Municipal de V\u00e1rzea/RN, 03 de novembro de 2025.","arquivo":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/13/parecer_ppa_comissao_legislacao_justica_e_redacao_final.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-17T10:06:14.241178-03:00","materia":59,"tipo":6}