{"id":14,"__str__":"PARECER LEGISLATIVO - An\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei n\u00ba 023/2025 de 17/11/2025 por JUR\u00cdDICO","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/14","metadata":{},"nome":"An\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei n\u00ba 023/2025","data":"2025-11-17","autor":"JUR\u00cdDICO","ementa":"An\u00e1lise de constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei Municipal n\u00ba 023/2025, que \u201cInstitui o Plano Plurianual para o quadri\u00eanio 2026-2029 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"I \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei n\u00ba 023/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo \u00e0 C\u00e2mara Municipal de V\u00e1rzea/RN, que tem por objeto instituir o Plano Plurianual (PPA) do Munic\u00edpio para o per\u00edodo de 2026 a 2029, em observ\u00e2ncia ao disposto no art. 165, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 106 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e dispositivos correlatos da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nO projeto cont\u00e9m disposi\u00e7\u00f5es gerais sobre a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o do PPA, definindo eixos estrat\u00e9gicos, programas tem\u00e1ticos e de gest\u00e3o, bem como diretrizes para acompanhamento, controle e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo. Acompanha-o diagn\u00f3stico socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio, que fundamenta as metas e objetivos propostos.\r\n\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nNos termos do art. 165, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compete privativamente ao Poder Executivo elaborar e encaminhar ao Legislativo o projeto de lei do Plano Plurianual.\r\nO mesmo princ\u00edpio \u00e9 reproduzido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea, raz\u00e3o pela qual a iniciativa do projeto \u00e9 leg\u00edtima e constitucional.\r\nO PPA constitui instrumento central do sistema or\u00e7ament\u00e1rio p\u00fablico, sendo respons\u00e1vel por estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica para despesas de capital e programas de dura\u00e7\u00e3o continuada, garantindo integra\u00e7\u00e3o entre o planejamento de m\u00e9dio prazo e a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria anual (art. 165, \u00a71\u00ba, CF).\r\nO texto apresentado observa a estrutura exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101/2000, art. 4\u00ba) e pela Portaria n\u00ba 42/1999 do Minist\u00e9rio do Planejamento, que define a classifica\u00e7\u00e3o funcional e program\u00e1tica dos gastos.\r\nTamb\u00e9m cumpre a exig\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o popular (art. 48, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF), evidenciada pela realiza\u00e7\u00e3o de consulta p\u00fablica eletr\u00f4nica e colabora\u00e7\u00e3o intersetorial na elabora\u00e7\u00e3o do plano.\r\nO projeto prev\u00ea expressamente que os valores financeiros constantes do PPA s\u00e3o referenciais e estimativos, devendo ser definidos nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias Anuais (LOA), em conson\u00e2ncia com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO). Tal previs\u00e3o est\u00e1 em conformidade com o princ\u00edpio da compatibilidade entre os instrumentos de planejamento previsto no art. 165, \u00a7\u00a71\u00ba a 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 4.320/1964.\r\nAinda, o projeto disciplina adequadamente os mecanismos de revis\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o do PPA, determinando que sejam feitos mediante projeto de lei espec\u00edfico ou revis\u00e3o anual, conforme exigido pela boa t\u00e9cnica or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nO projeto atende \u00e0s regras de clareza, coer\u00eancia e padroniza\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica, em conformidade com a Lei Complementar Federal n\u00ba 95/1998, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o e reda\u00e7\u00e3o das leis.\r\nA estrutura normativa \u00e9 bem delimitada (cap\u00edtulos, artigos e par\u00e1grafos), e o texto cont\u00e9m defini\u00e7\u00f5es conceituais que facilitam a aplica\u00e7\u00e3o do plano.\r\nN\u00e3o se identificam v\u00edcios de inconstitucionalidade formal ou material, nem de ilegalidade.\r\nEmbora a an\u00e1lise de m\u00e9rito caiba \u00e0s comiss\u00f5es tem\u00e1ticas e ao plen\u00e1rio da C\u00e2mara, cabe registrar que o projeto est\u00e1 acompanhado de diagn\u00f3stico socioecon\u00f4mico detalhado, elaborado com base em dados de fontes oficiais (IBGE, FGV Munic\u00edpios, SNIS, TCE-RN), o que refor\u00e7a o car\u00e1ter t\u00e9cnico e fundamentado da proposta. O plano est\u00e1 alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (Agenda 2030 da ONU), o que representa uma diretriz moderna de gest\u00e3o p\u00fablica e sustentabilidade.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Assessoria Jur\u00eddica opina pela REGULARIDADE JUR\u00cdDICA, CONSTITUCIONALIDADE e ADEQUA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA do Projeto de Lei n\u00ba 023/2025, reconhecendo-o apto \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de V\u00e1rzea/RN.\r\nSugere-se apenas que, quando da aprova\u00e7\u00e3o, seja observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (LRF), de modo a compatibilizar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e metas com a realidade fiscal e or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio.\r\nV\u00e1rzea/RN, 03 de novembro de 2025.","arquivo":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/14/parecer_juridico_ppa_pl_23_-25.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-17T10:08:54.154709-03:00","materia":59,"tipo":6}