{"id":60,"__str__":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O n\u00ba 6 de 2025","link_detail_backend":"/materia/60","metadata":{},"numero":6,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-12-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"PRES 06/2025","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Renomeia o pr\u00e9dio sede do Poder Legislativo Municipal, passando a ser denominado Pal\u00e1cio Ver. Jo\u00e3o Nivaldo da Silva e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE V\u00c1RZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\r\nRESOLVE:\r\nArt. 1\u00ba Fica denominada Pal\u00e1cio Ver. Jo\u00e3o Nivaldo da Silva a sede do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Sete de Setembro, n\u00ba 13, CEP 59.185-000.\r\nArt. 2\u00ba A denomina\u00e7\u00e3o anterior do pr\u00e9dio, \u201cPal\u00e1cio Prefeito Severino Flor\u00eancio Sobrinho\u201d, fica integralmente revogada, passando a vigorar exclusivamente a nomenclatura indicada no artigo anterior.\r\nArt. 3\u00ba O Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de V\u00e1rzea, bem como todas as Resolu\u00e7\u00f5es, Portarias, Atos da Mesa e demais normativos internos que mencionem a denomina\u00e7\u00e3o revogada, dever\u00e3o ser atualizados para constar a nova nomenclatura oficial: Pal\u00e1cio Jo\u00e3o Nivaldo da Silva.\r\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias da C\u00e2mara Municipal de V\u00e1rzea.\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\nA presente propositura tem por finalidade prestar uma justa e necess\u00e1ria homenagem a um cidad\u00e3o que dedicou grande parte de sua vida p\u00fablica ao servi\u00e7o destaMunicipalidade, o Ex-Vereador JO\u00c3O NIVALDO DA SILVA, falecido em 2018. Trata-se de reconhecimento que esta Casa Legislativa n\u00e3o apenas pode, mas deve promover, diante dos ineg\u00e1veis m\u00e9ritos do homenageado, amplamente conhecidos pela popula\u00e7\u00e3o varzeana.\r\nLegado de Dedica\u00e7\u00e3o e Longevidade Pol\u00edtica\r\nO Ex-Vereador JO\u00c3O NIVALDO DA SILVA destacou-se por um compromisso raro e inabal\u00e1vel com o mandato popular. Foi eleito e exerceu quatro mandatos consecutivos, fato que por si s\u00f3 evidencia a confian\u00e7a que a comunidade depositava em seu trabalho. Sua trajet\u00f3ria revela profundo conhecimento das necessidades locais e dedica\u00e7\u00e3o constante ao bem-estar da coletividade.\r\nSeu trabalho desenvolvido foi muito al\u00e9m das fun\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias de um representante legislativo. Jo\u00e3o Nivaldo da Silva exerceu, ainda, o cargo de Presidente da C\u00e2mara Municipal em duas legislaturas distintas, posto que alcan\u00e7ou em raz\u00e3o do respeito e considera\u00e7\u00e3o de seus pares. Seu equil\u00edbrio, capacidade de lideran\u00e7a e habilidade de articula\u00e7\u00e3o contribu\u00edram de maneira marcante para o fortalecimento institucional desta Casa Legislativa.\r\nDurante seu tempo de servi\u00e7o p\u00fablico, sempre buscou conduzir os trabalhos legislativos com responsabilidade, zelo e esp\u00edrito p\u00fablico, promovendo a harmonia entre os poderes e colaborando para a moderniza\u00e7\u00e3o das atividades parlamentares. Sua postura \u00e9tica e sua atua\u00e7\u00e3o comprometida deixaram um legado que permanece vivo na mem\u00f3ria pol\u00edtica do Munic\u00edpio.\r\nRelev\u00e2ncia da Homenagem\r\nHomenagear servidores p\u00fablicos que deixaram contribui\u00e7\u00f5es significativas n\u00e3o \u00e9 um ato meramente cerimonial, mas sim um gesto de mem\u00f3ria c\u00edvica, que:\r\na) inspira futuras gera\u00e7\u00f5es a seguirem princ\u00edpios de \u00e9tica, respeito e dedica\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o p\u00fablico;\r\nb) valoriza a hist\u00f3ria pol\u00edtica e institucional do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea;\r\nc) presta reconhecimento e solidariedade \u00e0 fam\u00edlia que compartilhou de sua trajet\u00f3ria e de seu compromisso comunit\u00e1rio.\r\nConclus\u00e3o\r\nDiante do exposto, resta claro que a homenagem ora proposta n\u00e3o constitui privil\u00e9gio pessoal, mas sim um ato de justi\u00e7a, reconhecimento e gratid\u00e3o desta Casa Legislativa frente \u00e0 relevante contribui\u00e7\u00e3o do Ex-Vereador JO\u00c3O NIVALDO DA SILVA ao desenvolvimento pol\u00edtico, social e institucional do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/60/projeto_de_resolucao_no_005-2025_1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-01-07T10:19:31.521961-03:00","ip":"170.233.122.84","ultima_edicao":"2026-01-07T10:19:31.270594-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[40]}