{"id":61,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA MUNICIPAL n\u00ba 24 de 2025","link_detail_backend":"/materia/61","metadata":{},"numero":24,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-11-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":"2025-11-28","numero_origem_externa":"24","ano_origem_externa":2025,"data_origem_externa":"2025-11-28","apelido":"PLOM -  - 24/2025 Chefe do poder executivo","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC\u00cdPIO DE V\u00c1ZEA, PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2026.","indexacao":"O PREFEITO MUNICIPAL DE V\u00c1RZEA, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\nT\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00c3O GERAL\r\nArt. 1\u00ba - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea para o exerc\u00edcio financeiro de 2026, de acordo com a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Municipal que \"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes para Elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2026\u201d, compreendendo:\r\nI - O Or\u00e7amento Fiscal referente aos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta;\r\nII - O Or\u00e7amento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, da Administra\u00e7\u00e3o Direta.\r\nT\u00cdTULO II\r\nDOS OR\u00c7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA ESTIMATIVA DA RECEITA\r\nArt. 2\u00ba - O or\u00e7amento fiscal e da seguridade social do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio do equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas de que trata a Lei Complementar n\u00ba 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas fixadas/autorizadas acrescida da reserva de conting\u00eancia.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Incidir\u00e1 como dedu\u00e7\u00e3o sobre o valor bruto da receita estimada para o exerc\u00edcio de 2026, \u00e0 conta retificadora que representar\u00e1 as contribui\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas debitadas dos recursos do ente p\u00fablico municipal, em favor do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o/FUNDEB.\r\nArt. 3\u00ba - A receita decorrer\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos, Contribui\u00e7\u00f5es, Receita Patrimonial, Receita de Servi\u00e7o, Transfer\u00eancias Correntes e outras conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente, e discriminada em anexo, a esta Lei.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nFIXA\u00c7\u00c3O DA DESPESA\r\nArt. 4\u00b0 - A despesa total \u00e9 fixada no valor de R$ 31.803.540,00 (trinta e um milh\u00f5es, oitocentos e tr\u00eas mil, quinhentos e quarenta reais).\r\nI \u2013 No Or\u00e7amento Fiscal \u00e9 fixada em R$ 23.866.095,00 (vinte tr\u00eas milh\u00f5es oitocentos sessenta seis mil e noventa cinco centavos).\r\nII \u2013 No Or\u00e7amento da Seguridade Social \u00e9 fixada em R$ 7.711.445,00 (sete milh\u00f5es, setecentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais).\r\n\u00a71\u00ba - A diferen\u00e7a entre a Receita e a Despesa, na import\u00e2ncia de R$ 226.600,00 (duzentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), servir\u00e1 como Reserva de Conting\u00eancia do Or\u00e7amento Fiscal, que ser\u00e1 destinada a cobrir passivos contingentes e atender eventuais imprevistos.\r\n\u00a72\u00ba - Caso n\u00e3o seja necess\u00e1ria \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da reserva de conting\u00eancia para sua finalidade, no todo ou em parte, at\u00e9 o m\u00eas de outubro, o saldo remanescente poder\u00e1 ser utilizado para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares de dota\u00e7\u00f5es que se tornaram insuficientes.\r\nArt. 5\u00b0 - A despesa fixada \u00e0 conta de recursos previsto neste Cap\u00edtulo, e executada or\u00e7ament\u00e1ria e financeiramente, observada a discrimina\u00e7\u00e3o em anexo, a esta Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A discrimina\u00e7\u00e3o da despesa desta Lei, desdobradas em despesas por fun\u00e7\u00e3o, sub-func\u0327a\u0303o, programa, projeto, atividade ou opera\u00e7\u00f5es especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econ\u00f4mica (CE), Grupo de Natureza de Despesa (GND), at\u00e9 a Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o (MA), com apropria\u00e7\u00e3o dos gastos nos respectivos elementos de despesas de que tratam as portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional \u2013 STN, relativas \u00e0s normas de contabilidade p\u00fablica.\r\nT\u00cdTULO III\r\nDA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA ABERTURA DE CR\u00c9DITOS\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS CR\u00c9DITOS SUPLEMENTARES\r\nArt. 6\u00b0 - O Poder Executivo fica autorizado a:\r\nI - Suplementar as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que necessitem de refor\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio, utilizando-se como fonte de recurso, os definidos nos artigos 7\u00ba e 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, provenientes:\r\na) super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, nos termos do inciso I do \u00a71\u00ba do art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\r\nb) excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 43 da Lei federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\r\nc) anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, nos termos do inciso III do \u00a71\u00ba do art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\r\nd) reserva de Conting\u00eancia.\r\nII \u2013 Reabrir os saldos or\u00e7ament\u00e1rios decorrentes dos cr\u00e9ditos adicionais especiais abertos no \u00faltimo quadrimestre de 2025, nos termos do art. 45 da Lei 4.320/1964 c/c o art. 167, \u00a72\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\u00a71\u00ba - A autoriza\u00e7\u00e3o prevista no inciso I deste artigo \u00e9 limitada a 35% (trinta cinco por cento) do valor total fixado para as despesas do exerc\u00edcio de 2026, conforme disp\u00f5e o \u00a78\u00ba do artigo 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e do art. 7\u00ba, I, da Lei 4.320/1964.\r\n\u00a72\u00ba - O Excesso de arrecada\u00e7\u00e3o decorrente do ingresso de recursos vinculados, oriundos de conv\u00eanios, contratos de repasses, aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias fundo a fundo, transfer\u00eancias especiais, outros instrumentos cong\u00eaneres ou outra forma de capta\u00e7\u00e3o, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, n\u00e3o previstos no or\u00e7amento, ou previsto a menor, poder\u00e3o ser utilizados como fontes para abertura de cr\u00e9ditos adicionais especiais ou suplementares, mediante ato do Executivo Municipal, esses valores n\u00e3o ser\u00e3o computados no limite de que trata o \u00a71\u00ba deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos pr\u00f3prios recursos que lhe deram causa.\r\n\u00a73\u00ba - A movimenta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito dentro do mesmo Grupo de Natureza da Despesa e da mesma Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do mesmo \u00f3rg\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e3o computados no limite de que trata o \u00a71\u00ba deste artigo. Poder\u00e1 ser feita atrav\u00e9s de Portaria do Prefeito Municipal no \u00e2mbito do Poder Executivo e por Portaria Legislativo do Presidente da C\u00e2mara no \u00e2mbito do Poder Legislativo.\r\nArt. 7\u00b0 - excetua-se do limite autorizado no \u00a71\u00ba do art. 6\u00ba desta Lei, quando o cr\u00e9dito se destinar a:\r\nI - atender \u00e0 insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00f5es do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos oriundos de anula\u00e7\u00e3o de despesa consignada ao mesmo Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o;\r\nII - atender \u00e0 insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00f5es de senten\u00e7as judiciais, precat\u00f3rios e RPVs, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos oriundos de anula\u00e7\u00e3o\r\nde despesa consignada ao mesmo Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o;\r\nIII - atender \u00e0 insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00f5es de amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos oriundos de anula\u00e7\u00e3o de despesa consignada ao mesmo Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o;\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE OPERA\u00c7\u00d5ES DE CR\u00c9DITO\r\nArt. 8\u00b0 - O Poder Executivo fica autorizado a contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, em cumprimento ao disposto no art. 32, \u00a71\u00ba, Inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\r\nArt. 9\u00ba - O Poder Executivo fica autorizado a realizar Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da Receita, at\u00e9 o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 043/2001.\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 10 - Havendo o comprometimento do cumprimento das metas de resultado prim\u00e1rio e nominal, por uma insuficiente realiza\u00e7\u00e3o de receita, o Poder Executivo promover\u00e1 redu\u00e7\u00e3o nas suas despesas, nos termos do artigo 9\u00ba da Lei Complementar N\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos pr\u00f3prios, limita\u00e7\u00f5es ao empenhamento da despesa e movimenta\u00e7\u00e3o, incidindo, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas, pela ordem mencionada:\r\nI. Despesas com di\u00e1rias e passagens a\u00e9reas e terrestres;\r\nII. Despesas a t\u00edtulo de ajuda de custo;\r\nIII. Despesas com loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra;\r\nIV. Despesas com loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos;\r\nV. Despesas com combust\u00edveis;\r\nVI. Despesas com treinamento;\r\nVII. Transfer\u00eancias volunt\u00e1rias a institui\u00e7\u00f5es privadas;\r\nVIII. Outras despesas de custeio;\r\nIX. Despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princ\u00edpio da materialidade;\r\nX. Despesas com comissionados;\r\nXI. Despesas com comunica\u00e7\u00e3o, publicidade e propaganda;\r\nXII. Despesas com servi\u00e7os de buffet e alimenta\u00e7\u00e3o em restaurantes.\r\n\u00a71\u00ba - Na hip\u00f3tese de recupera\u00e7\u00e3o da receita realizada, a recomposi\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de empenhamento das dota\u00e7\u00f5es a que se refere o Caput deste artigo, ser\u00e1 feita de forma proporcional \u00e0s limita\u00e7\u00f5es efetivadas.\r\n\u00a72\u00ba - Objetivando dar suporte ao que preconiza o Caput deste artigo, o alcance das metas fiscais dever\u00e1 ser monitorado bimestralmente, conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo.\r\nArt. 11 \u2013 Nos termos do Art. 17 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, as despesas de car\u00e1ter continuado e as despesas de Capital relativas a projetos em andamentos decorrentes de rela\u00e7\u00e3o contratual, ser\u00e3o reempenhadas nas dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, ou em caso de in\u00f3pia or\u00e7ament\u00e1ria, por transposi\u00e7\u00e3o, remanejamento ou transfer\u00eancia de recursos.\r\nArt. 12 - No prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o Poder Executivo divulgar\u00e1 o Quadro de Detalhamento de Receitas \u2013 QDR e Quadro de Detalhamento de Despesas \u2013 QDD para o exerc\u00edcio de 2026.\r\n\u00a71\u00ba - O Quadro de Detalhamento de Receitas \u2013 QDR, ser\u00e1 detalhado por Categoria Econ\u00f4mica, Origem, Esp\u00e9cie, Rubrica, Al\u00ednea, Subal\u00ednea e fonte de recursos.\r\n\u00a72\u00ba - O Quadro de Detalhamento de Despesas \u2013 QDD ser\u00e1 detalhado por \u00d3rg\u00e3o/Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, especificando para cada categoria de programa\u00e7\u00e3o, a natureza de despesa por categoria econ\u00f4mica, grupo de despesa, modalidade de aplica\u00e7\u00e3o, elemento de despesa e fonte de recursos.\r\n\u00a73\u00ba - Os Quadros de Detalhamento referentes ao Poder Executivo ser\u00e3o elaborados na forma definida no Caput e aprovados por Decreto.\r\n\u00a74\u00ba - O Quadro de Detalhamento da Despesa referente ao Poder Legislativo ser\u00e3o elaborados na forma definida no Caput e aprovados por Ato da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a75\u00ba - As codifica\u00e7\u00f5es da receita e da despesa poder\u00e3o ser alteradas, a fim de adaptar a classifica\u00e7\u00e3o adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Minist\u00e9rio da Fazenda para efeito de consolida\u00e7\u00e3o das contas de que trata a Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\r\nArt. 13 - Durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amentaria, o Chefe do Poder Executivo Municipal poder\u00e1 promover altera\u00e7\u00f5es nos Quadros de Detalhamento de Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programa\u00e7\u00e3o de despesa fixada na Lei Or\u00e7amentaria Anual ou atrav\u00e9s de cr\u00e9ditos adicionais.\r\nArt. 14 - Com vista ao cumprimento das metas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para 2026, o Poder Executivo publicar\u00e1 Decreto da Programa\u00e7\u00e3o Financeira, estabelecendo os limites mensais de despesas e desembolso financeiro por \u00f3rg\u00e3o e por categoria de despesa.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O desembolso mensal estabelecido na Programa\u00e7\u00e3o Financeira ser\u00e1 determinado pela previs\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o da receita para 2026, que ter\u00e1 como base a m\u00e9dia mensal da arrecada\u00e7\u00e3o nos anos de 2022 e 2025 e/ou outro condicionante de natureza econ\u00f4mico-financeiro que recomende sua reestimativa para valores inferiores ao previsto na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\nArt. 15 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1\u00b0 de janeiro de 2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rios.\r\nV\u00e1rzea/RN, 28 de Novembro de 2025.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/61/projeto_de_lei_024_-_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-12-03T10:52:31.458256-03:00","ip":"170.233.122.84","ultima_edicao":"2025-12-03T10:48:04.451716-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":3,"local_origem_externa":1,"user":1,"anexadas":[],"autores":[39]}