{"id":62,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA MUNICIPAL n\u00ba 25 de 2025","link_detail_backend":"/materia/62","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Getulio Luciano Ribeiro",["2025-11-28T17:06:21-03:00","ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla"]]]}}},"numero":25,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-11-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":"2025-11-28","numero_origem_externa":"25","ano_origem_externa":2025,"data_origem_externa":"2025-11-28","apelido":"PLOM - 25/2025 Chefe do poder executivo","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de bens im\u00f3veis e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O PREFEITO MUNICIPAL DE V\u00c1RZEA/RN, GET\u00daLIO LUCIANO RIBEIRO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, FAZ SABER que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte LEI:\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de bens im\u00f3veis, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei.\r\nArt. 2\u00ba O Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN transferir\u00e1 ao particular o lote n\u00ba 01, quadra E, do Loteamento Belo Jardim, medindo 165 m\u00b2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade municipal.\r\nArt. 3\u00ba O Munic\u00edpio receber\u00e1, em contrapartida, do particular LUIS ALVES BEZERRA, brasileiro, portador do RG n\u00ba 737.116 \u2013 SSP/RN e CPF n\u00ba 406.126.944-53, residente na Rua Jos\u00e9 Rodrigues, n\u00ba 04, Centro, V\u00e1rzea/RN, o seguinte im\u00f3vel:\r\nI \u2013 Lote n\u00ba 02, quadra D, do Loteamento Belo Jardim, medindo 240 m\u00b2 (duzentos e quarenta metros quadrados), devidamente registrado no Livro 02 (Registro Geral), fls. 34, sob n\u00ba R.2, matr\u00edcula n\u00ba 403, do Cart\u00f3rio \u00danico de V\u00e1rzea/RN.\r\nArt. 4\u00ba A permuta ser\u00e1 realizada com base em avalia\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias, exclusivamente para fins de instru\u00e7\u00e3o processual e de prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, n\u00e3o havendo compensa\u00e7\u00e3o ou torna entre as partes, ainda que constatada diferen\u00e7a entre as metragens dos im\u00f3veis.\r\nArt. 5\u00ba Cada permutante ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta.\r\nArt. 6\u00ba Fica assegurado \u00e0s partes o direito de evic\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 447 a 457 do C\u00f3digo Civil Brasileiro.\r\nArt. 7\u00ba A permuta de que trata esta Lei ser\u00e1 processada com dispensa de licita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 75, da Lei n\u00ba 14.133/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos), observados os requisitos previstos no art. 76 da mesma lei para aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis pertencentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\nArt. 8\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nGabinete do Prefeito Municipal de V\u00e1rzea/RN, 28 de novembro de 2025.\r\nGET\u00daLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/62/projeto_de_lei_025_-_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-12-03T10:59:13.429254-03:00","ip":"170.233.122.84","ultima_edicao":"2025-12-03T10:54:47.611358-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":3,"local_origem_externa":1,"user":1,"anexadas":[],"autores":[39]}