{"id":64,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA MUNICIPAL n\u00ba 27 de 2025","link_detail_backend":"/materia/64","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Getulio Luciano Ribeiro",["2025-12-01T14:00:21-03:00","ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla"]]]}}},"numero":27,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-12-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"27","ano_origem_externa":2025,"data_origem_externa":"2025-12-01","apelido":"PLOM - 27/2025 Chefe do poder executivo","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica e do Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de V\u00e1rzea/RN, institui a Confer\u00eancia Municipal, o Conselho Municipal e a C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O PREFEITO MUNICIPAL DE V\u00c1RZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00ba O Poder P\u00fablico garantir\u00e1 o direito \u00e0 Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional em V\u00e1rzea/RN, em conformidade com o disposto nesta Lei, observadas as normas do direito estadual, nacional e internacional.\r\nArt. 2\u00ba Considera-se Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional a realiza\u00e7\u00e3o do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base pr\u00e1ticas alimentares promotoras de sa\u00fade que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econ\u00f4mica e socialmente sustent\u00e1veis.\r\nArt. 3\u00ba O direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, objetivo primordial da Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 PMSAN, \u00e9 direito constitucional, absoluto, intransmiss\u00edvel, indispens\u00e1vel, irrenunci\u00e1vel, imprescrit\u00edvel e de natureza extrapatrimonial.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 dever do poder p\u00fablico, em todos os n\u00edveis, da fam\u00edlia e da sociedade em geral respeitar, proteger, promover, prover e garantir a realiza\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE SEGURAN\u00c7A ALIMENTAR E NUTRICIONAL\r\nArt. 4\u00ba A PMSAN-V\u00e1rzea tem por objetivo promover a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas destinadas a assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, saud\u00e1vel e ao desenvolvimento integral da pessoa humana.\r\n\u00a71\u00ba A PMSAN ser\u00e1 implementada mediante plano integrado e intersetorial de a\u00e7\u00f5es do poder p\u00fablico e da sociedade.\r\n\u00a72\u00ba A participa\u00e7\u00e3o do setor privado ser\u00e1 incentivada nos termos desta Lei.\r\nArt. 5\u00ba A PMSAN reger-se-\u00e1 pelas seguintes diretrizes:\r\nI. \u2013 a promo\u00e7\u00e3o e a incorpora\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada nas pol\u00edticas p\u00fablicas;\r\nII. \u2013 a promo\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o de qualidade e de modos de vida saud\u00e1vel;\r\nIII. \u2013 a promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o alimentar e nutricional;\r\nIV. \u2013 a promo\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o e da nutri\u00e7\u00e3o materno-infanto, juvenil e geri\u00e1trica;\r\nV. \u2013 o atendimento suplementar e emergencial a indiv\u00edduos ou grupos populacionais em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade;\r\nVI. \u2013 o fortalecimento das a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria dos alimentos; VII \u2013 o apoio \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa e solid\u00e1ria;\r\nVII. \u2013 a preserva\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente e dos recursos h\u00eddricos;\r\nVIII. \u2013 o respeito aos povos e \u00e0s comunidades tradicionais e aos h\u00e1bitos alimentares locais;\r\nIX. \u2013 a promo\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o permanente dos diversos segmentos da sociedade civil;\r\nX. \u2013 o apoio \u00e0 agricultura familiar e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o rural, urbana e periurbana de alimentos, com incentivo e valoriza\u00e7\u00e3o da agroecologia;\r\nXI. \u2013 a promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas integradas visando \u00e0 supera\u00e7\u00e3o das desigualdades econ\u00f4micas, sociais, de g\u00eanero e \u00e9tnicas a fim de combater a exclus\u00e3o social;\r\nXII. \u2013 a promo\u00e7\u00e3o da intersetorialidade das pol\u00edticas, programas e a\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o governamentais.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURAN\u00c7A ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN)\r\nArt. 6\u00ba. A consecu\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e da Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional da popula\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por meio do Sistema de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional- SISAN- V\u00e1rzea, integrado por um conjunto de \u00f3rg\u00e3os e entidades do Munic\u00edpio, do Estado, da Uni\u00e3o e pelas institui\u00e7\u00f5es privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas \u00e0 Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\u00a7 1\u00ba.A participa\u00e7\u00e3o no SISAN- V\u00e1rzea de que trata este artigo dever\u00e1 obedecer aos princ\u00edpios e diretrizes do Sistema e ser\u00e1 definida a partir de crit\u00e9rios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 COMSEA e pela C\u00e2mara Inter secretarias de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 CAISAN.\r\n\u00a7 2\u00ba.Os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo poder\u00e3o estabelecer requisitos distintos e espec\u00edficos para os setores p\u00fablico e privado.\r\n\u00a7 3\u00ba.Os \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicos ou privados que integram o SISAN o far\u00e3o em car\u00e1ter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decis\u00f3rios.\r\n\u00a7 4\u00ba.O dever do poder p\u00fablico n\u00e3o exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN.\r\nArt. 7\u00ba. O SISAN- V\u00e1rzea l reger-se-\u00e1 pelos seguintes princ\u00edpios:\r\nI. - universalidade e equidade no acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, sem qualquer esp\u00e9cie de discrimina\u00e7\u00e3o;\r\nII. - preserva\u00e7\u00e3o da autonomia e respeito \u00e0 dignidade das pessoas;\r\nIII. - participa\u00e7\u00e3o social na formula\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento, monitoramento e controle das pol\u00edticas e dos planos de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do Governo;\r\nIV. - transpar\u00eancia dos programas, das a\u00e7\u00f5es e dos recursos p\u00fablicos e privados e dos crit\u00e9rios para sua concess\u00e3o.\r\nArt. 8\u00ba S\u00e3o objetivos do SISAN:\r\nI. - Formular e implementar pol\u00edticas e planos de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nII. - Estimular a integra\u00e7\u00e3o dos esfor\u00e7os entre governo e\r\nsociedade civil;\r\nIII. - promover o acompanhamento, o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do Munic\u00edpio.\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Composi\u00e7\u00e3o\r\nArt. 10. Integram o SISAN:\r\nI. \u2013 a Confer\u00eancia Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CONFSAN;\r\nII. \u2013 o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do V\u00e1rzea \u2013 COMSEA;\r\nIII. \u2013 a C\u00e2mara Intersecretarias de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de V\u00e1rzea - CAISAN;\r\nIV. \u2013 os \u00f3rg\u00e3os e entidades do poder executivo municipal;\r\nV. - as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade, com ou sem fins lucrativos.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Confer\u00eancia Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional\r\nArt. 11. A Confer\u00eancia Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CONFSAN ser\u00e1 realizada a cada quatro anos, mediante convoca\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal ou em sua aus\u00eancia pelo presidente do Comsea.\r\n\u00a7 1\u00ba. A Confer\u00eancia tem como objetivo propor diretrizes e prioridades para a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e o Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, bem como proceder \u00e0 sua revis\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba. A Confer\u00eancia ser\u00e1 organizada pelo Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, COMSEA, conforme disposi\u00e7\u00f5es contidas nesta lei.\r\n\u00a7 3\u00ba. Cabe ao Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de V\u00e1rzea a organiza\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia a cada quatro anos e a convoca\u00e7\u00e3o da sua avalia\u00e7\u00e3o a cada bi\u00eanio, respeitando regulamento pr\u00f3prio para tal fim.\r\nArt. 12. Participar\u00e3o da Confer\u00eancia os membros do Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de V\u00e1rzea e demais participantes definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEA.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional\r\nArt. 13. Fica criado o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de V\u00e1rzea, denominado COMSEA, \u00f3rg\u00e3o colegiado permanente vinculado administrativamente \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social da Prefeitura de V\u00e1rzea/RN, com o objetivo de propor, deliberar e monitorar as a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas de que trata esta lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O COMSEA \u00e9 \u00f3rg\u00e3o colegiado, aut\u00f4nomo, de car\u00e1ter consultivo e deliberativo de intera\u00e7\u00e3o do governo municipal com a sociedade civil.\r\nArt. 14. Compete ao Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea \u2013 COMSEA:\r\nI. \u2013 propor as diretrizes e prioridades da Pol\u00edtica e o Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, a partir das delibera\u00e7\u00f5es da Confer\u00eancia;\r\nII. \u2013 articular, acompanhar e monitorar, em regime de colabora\u00e7\u00e3o com os demais integrantes do SISAN, a implementa\u00e7\u00e3o e a converg\u00eancia de a\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 Pol\u00edtica e ao Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nIII. \u2013 contribuir na integra\u00e7\u00e3o do Plano Municipal com os programas de combate \u00e0 fome, de redu\u00e7\u00e3o da obesidade e de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, institu\u00eddos pelos Governos Estadual e Federal;\r\nIV. \u2013 instituir mecanismos permanentes de articula\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os governamentais e das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade envolvidos nas a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel e de combate \u00e0s causas e aos males da fome, obesidade e da inseguran\u00e7a alimentar e nutricional, com a finalidade de promover o di\u00e1logo e a converg\u00eancia das a\u00e7\u00f5es que integram o SISAN;\r\nV. \u2013 apoiar campanhas de educa\u00e7\u00e3o alimentar e de forma\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o p\u00fablica sobre o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada;\r\nVI. \u2013 aprovar o plano municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e o relat\u00f3rio de gest\u00e3o da Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nVII. \u2013 apoiar estudos que fundamentam propostas ligadas \u00e0 Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nVIII. \u2013 organizar e implementar, a cada quatro anos, a Confer\u00eancia Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e a cada dois anos a sua avalia\u00e7\u00e3o;\r\nIX. \u2013 sugerir e estimular o desenvolvimento de pesquisas e capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos;\r\nX. \u2013 estabelecer rela\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o com os conselhos municipais afins \u00e0 seguran\u00e7a alimentar nutricional, bem como com os conselhos municipais de SAN dos munic\u00edpios do Rio Grande do Norte, com o CONSEA/RN e com o Consea Nacional.\r\nXI. \u2013 elaborar e aprovar o seu regimento interno.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O COMSEA poder\u00e1 solicitar aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal dados, informa\u00e7\u00f5es e colabora\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento de suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 15. O COMSEA ser\u00e1 composto por membros titulares e suplentes, dos quais dois ter\u00e7os de representantes da sociedade civil e um ter\u00e7o de representantes governamentais, garantindo-se a representa\u00e7\u00e3o regionalizada e de g\u00eanero.\r\n\u00a71\u00b0. As institui\u00e7\u00f5es da sociedade civil com representa\u00e7\u00e3o no COMSEA devem ter efetiva atua\u00e7\u00e3o no campo da Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional em V\u00e1rzea.\r\n\u00a72\u00b0. O mandato dos membros do COMSEA ser\u00e1 de dois anos, admitida uma recondu\u00e7\u00e3o consecutiva.\r\n\u00a73\u00b0. A presid\u00eancia do COMSEA caber\u00e1 a um(a)representante da sociedade civil, em respeito ao princ\u00edpio da organiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do Estado.\r\n\u00a74\u00b0. A quantidade de membros do COMSEA ser\u00e1 delimitada por meio do regimento interno a ser criado por este, quando de sua funda\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 16. O COMSEA ter\u00e1 dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, previstas em lei, necess\u00e1rias para a efetiva concretiza\u00e7\u00e3o das suas compet\u00eancias, bem como a disponibiliza\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio de pessoal para exercer fun\u00e7\u00f5es de suporte t\u00e9cnico e administrativo. Art. 17. Os servi\u00e7os prestados pelos conselheiros s\u00e3o de relevante interesse p\u00fablico, sem remunera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 18. O COMSEA ser\u00e1 regulamentado por decreto.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa C\u00e2mara Intersecretarias de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional\r\nArt. 19. A C\u00e2mara Intersecretarias de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de V\u00e1rzea \u2013 CAISAN, vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, composta por representantes das pastas afetas \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do Munic\u00edpio ter\u00e1 as seguintes compet\u00eancias:\r\nI. \u2013 articular os \u00f3rg\u00e3os e entidades do poder p\u00fablico municipal, assegurando a intersetorialidade entre os diversos programas e a\u00e7\u00f5es do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nII. \u2013 elaborar o Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o para a sua implementa\u00e7\u00e3o, a partir das delibera\u00e7\u00f5es emanadas das Confer\u00eancias Municipais de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e do COMSEA;\r\nIII. \u2013 elaborar e encaminhar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nIV. \u2013 subsidiar o COMSEA com informa\u00e7\u00f5es e relat\u00f3rios peri\u00f3dicos de atividades e de execu\u00e7\u00e3o financeira do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nV. \u2013 promover e desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as an\u00e1lises de necessidade e formula\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es da \u00e1rea.\r\nSe\u00e7\u00f5es V\r\nDos \u00d3rg\u00e3os e Entidades do Poder Executivo Municipal\r\nArt. 20. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo Municipal ser\u00e3o respons\u00e1veis pela implementa\u00e7\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es integrantes do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e ter\u00e3o as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\na) participa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Intersecretarias de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional com vistas \u00e0 defini\u00e7\u00e3o pactuada de suas responsabilidades e mecanismos de participa\u00e7\u00e3o na PMSAN e no Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nb) participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, nas suas respectivas esferas de atua\u00e7\u00e3o;\r\nc) monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia, bem como o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 C\u00e2mara Intersecretarias de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e ao COMSEA;\r\nd) cria\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito de seus programas e a\u00e7\u00f5es, de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada;\r\ne) elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Anual de Gest\u00e3o.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDas Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade\r\nArt. 21. Ser\u00e1 incentivada a participa\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es da sociedade, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na ades\u00e3o e respeitem os crit\u00e9rios, princ\u00edpios e diretrizes do SISAN institu\u00eddo nesta lei.\r\nArt. 22. O Poder Executivo dever\u00e1 incentivar e potencializar as a\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil que promovam a Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional.\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDo Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional\r\nArt. 23. O Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de V\u00e1rzea, resultante do di\u00e1logo entre governo e sociedade, \u00e9 o principal instrumento de planejamento, gest\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional.\r\nArt. 24. O Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, ter\u00e1 periodicidade coincidentemente do PPA \u2013 Plano Plurianual de A\u00e7\u00e3o, dever\u00e1:\r\nI \u2013 identificar estrat\u00e9gias, a\u00e7\u00f5es e metas a serem implementadas segundo cronograma definido;\r\nII \u2013 indicar as fontes or\u00e7ament\u00e1rias e os recursos t\u00e9cnicos, financeiros e administrativos a serem alocados para a concretiza\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada;\r\nIII \u2013 potencializar as a\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional em V\u00e1rzea, propiciando-lhes melhores resultados e visibilidade;\r\nIV \u2013 propor condi\u00e7\u00f5es efetivas de infraestrutura e recursos humanos que permitam o atendimento ao direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada;\r\nV \u2013 estabelecer formas de monitoramento e acompanhamento de indicadores do Sistema de Vigil\u00e2ncia Alimentar e Nutricional.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A Pol\u00edtica e o Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional ser\u00e3o determinantes para o setor p\u00fablico e indicativos para o setor privado.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 25. As despesas correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nV\u00e1rzea/RN, 25 de setembro de 2025.\r\nGet\u00falio Luciano Ribeiro Prefeito Municipal","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\nSenhor Presidente, Senhores Vereadores,\r\nEncaminho para aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui a Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional (PMSAN) e cria o Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional (SISAN) de V\u00e1rzea/RN.\r\nO direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada \u00e9 garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e regulamentado pela Lei n\u00ba 11.346/2006 (Lei Org\u00e2nica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u2013 LOSAN). A institui\u00e7\u00e3o do SISAN em n\u00edvel municipal possibilitar\u00e1 maior articula\u00e7\u00e3o entre governo e sociedade civil, acesso a recursos federais e estaduais e fortalecimento das a\u00e7\u00f5es de combate \u00e0 fome e \u00e0 desnutri\u00e7\u00e3o.\r\nCom a aprova\u00e7\u00e3o deste projeto, o Munic\u00edpio de V\u00e1rzea dar\u00e1 um passo fundamental para garantir o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, estruturando o COMSEA, a CAISAN e a Confer\u00eancia Municipal de SAN, assegurando participa\u00e7\u00e3o popular e gest\u00e3o intersetorial.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/64/projeto_de_lei_027_-_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-01-21T10:31:54.579567-03:00","ip":"170.233.122.86","ultima_edicao":"2026-01-21T10:27:31.107741-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":3,"local_origem_externa":1,"user":1,"anexadas":[],"autores":[39]}