{"id":71,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 6 de 2026","link_detail_backend":"/materia/71","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Getulio Luciano Ribeiro",["2026-04-17T21:01:00-03:00","ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla"]]]}}},"numero":6,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-04-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"06","ano_origem_externa":2026,"data_origem_externa":"2026-04-17","apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a reestrutura\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho Municipal de Sa\u00fade (CMS), \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter permanente, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura b\u00e1sica da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O Prefeito Municipal de V\u00e1rzea - RN, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00e2mara\r\nMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal de Sa\u00fade (CMS), inst\u00e2ncia de delibera\u00e7\u00e3o e\r\nfiscaliza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) no \u00e2mbito municipal, dotado de\r\ncar\u00e1ter permanente e natureza parit\u00e1ria.\r\n\u00a7 1\u00ba. O CMS integra a estrutura b\u00e1sica da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, possuindo\r\nautonomia administrativa e t\u00e9cnica para o exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias legais, em\r\nconformidade com o disposto na Lei n\u00ba 8.142/1990 e na Resolu\u00e7\u00e3o CNS n\u00ba 453/2012.\r\n\u00a7 2\u00ba. A atua\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Sa\u00fade pauta-se nos princ\u00edpios da democracia\r\nparticipativa, da transpar\u00eancia administrativa e do controle social, voltando-se \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de\r\ndiretrizes e ao acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de sa\u00fade, inclusive em seus\r\naspectos econ\u00f4micos e financeiros.\r\n\u00a7 3\u00ba. As decis\u00f5es emanadas do Conselho Municipal de Sa\u00fade, no exerc\u00edcio de suas\r\ncompet\u00eancias deliberativas, ser\u00e3o consubstanciadas em resolu\u00e7\u00f5es e dever\u00e3o ser homologadas\r\npelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo legal, visando garantir a efic\u00e1cia dos atos\r\nadministrativos e o regular fluxo de gest\u00e3o do SUS.\r\nArt. 4\u00ba. O Conselho Municipal de Sa\u00fade de V\u00e1rzea - RN, ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o detalhada:\r\n\u00a7 1\u00ba. 04 (quatro) representantes de entidades de usu\u00e1rios do Sistema \u00danico de Sa\u00fade,\r\ndistribu\u00eddos entre:\r\na) entidades religiosas;\r\nb) entidades de organiza\u00e7\u00e3o de moradores;\r\nc) entidades sindicais urbanas e rurais;\r\nd) entidades de movimentos culturais, sociais e populares organizados.\r\n\u00a7 2\u00ba. 02 (dois) representantes de trabalhadores de sa\u00fade do Munic\u00edpio, distribu\u00eddos entre:\r\na) trabalhadores da sa\u00fade;\r\nb) associa\u00e7\u00f5es de trabalhadores de sa\u00fade;\r\nc) conselhos de classe;\r\nd) sindicatos.\r\n\u00a7 3\u00ba. 02 (dois) representantes de entidades de prestadores de servi\u00e7o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade\r\ndo Munic\u00edpio, distribu\u00eddos entre:\r\na) representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\nb) representante da Gest\u00e3o Municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As indica\u00e7\u00f5es dos representantes de que trata este artigo ser\u00e3o encaminhadas\r\noficialmente, por meio de of\u00edcio, \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho Municipal de Sa\u00fade V\u00e1rzea - RN.\r\nArt. 5\u00ba. Sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo, compete ao Conselho Municipal de\r\nSa\u00fade de V\u00e1rzea - RN:\r\na) implementar a mobiliza\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o cont\u00ednuas da sociedade na defesa dos princ\u00edpios\r\nconstitucionais que fundamentam o SUS para o controle social de sa\u00fade;\r\nb) elaborar e aprovar o Regimento Interno do conselho e outras normas de funcionamento;\r\nc) discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionaliza\u00e7\u00e3o das diretrizes aprovadas pelas\r\nconfer\u00eancias de sa\u00fade;\r\nd) atuar na formula\u00e7\u00e3o e no controle da execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Sa\u00fade, incluindo os\r\nseus aspectos econ\u00f4micos e financeiros, e propor estrat\u00e9gias para sua aplica\u00e7\u00e3o aos setores\r\np\u00fablicos e privados;\r\ne) definir diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Sa\u00fade e sobre ele deliberar;\r\nf) estabelecer estrat\u00e9gias e procedimentos de acompanhamento da gest\u00e3o do SUS;\r\ng) proceder \u00e0 revis\u00e3o peri\u00f3dica do Plano Municipal de Sa\u00fade;\r\nh) deliberar e aprovar sobre os programas de sa\u00fade e projetos a serem encaminhados ao Poder\r\nLegislativo;\r\ni) avaliar e deliberar sobre contratos e conv\u00eanios conforme as diretrizes do Plano Municipal de\r\nSa\u00fade;\r\nj) apreciar, discutir e aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da sa\u00fade;\r\nk) propor crit\u00e9rios para a programa\u00e7\u00e3o e para as execu\u00e7\u00f5es financeiras e or\u00e7ament\u00e1rias do\r\nFundo Municipal de Sa\u00fade, acompanhando a movimenta\u00e7\u00e3o e destinos dos recursos;\r\nl) analisar, discutir e aprovar o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o com a presta\u00e7\u00e3o de contas e informa\u00e7\u00f5es\r\nfinanceiras;\r\nm) fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es e dos servi\u00e7os de sa\u00fade e encaminhar\r\nind\u00edcios de den\u00fancias aos respectivos \u00f3rg\u00e3os, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nn) estabelecer crit\u00e9rios para a determina\u00e7\u00e3o de periodicidade das Confer\u00eancias de Sa\u00fade, propor\r\nsua convoca\u00e7\u00e3o, estruturar a comiss\u00e3o organizadora e submeter o respectivo regimento e\r\nprograma\u00e7\u00e3o ao Pleno do Conselho;\r\no) estabelecer a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o em sa\u00fade e divulgar as\r\ncompet\u00eancias do Conselho, seus trabalhos e decis\u00f5es por meios de comunica\u00e7\u00e3o oficiais;\r\np) deliberar, elaborar, apoiar e promover a educa\u00e7\u00e3o permanente para o controle social;\r\nq) aprovar, encaminhar e avaliar a pol\u00edtica para os Recursos Humanos do SUS;\r\nr) acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es constantes do relat\u00f3rio das plen\u00e1rias do\r\nConselho Municipal de Sa\u00fade.\r\nArt. 6\u00ba. O Conselho Municipal de Sa\u00fade ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente eleitos entre\r\nos seus membros em reuni\u00e3o plen\u00e1ria.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado ao ocupante de cargo na Secretaria Municipal de Sa\u00fade assumir a\r\nPresid\u00eancia do Conselho Municipal de Sa\u00fade.\r\nArt. 7\u00ba. O Conselho Municipal de Sa\u00fade de V\u00e1rzea - RN ter\u00e1 seu funcionamento regido pela\r\nseguinte estrutura organizacional:\r\nI - Plen\u00e1rio;\r\nII - Mesa Diretora;\r\nIII - Comiss\u00f5es Internas Permanentes, Tempor\u00e1rias e Intersetoriais;\r\nIV - Secretaria Executiva.\r\nArt. 8\u00ba. As reuni\u00f5es plen\u00e1rias ordin\u00e1rias ser\u00e3o realizadas uma vez por m\u00eas e,\r\nextraordinariamente, quando necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente ou requerimento de 1/3\r\n(um ter\u00e7o) de seus membros.\r\nArt. 9\u00ba. Para a realiza\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es plen\u00e1rias ser\u00e1 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de cinquenta por\r\ncento mais um de seus membros, que deliberar\u00e1 por maioria simples dos votos dos conselheiros\r\npresentes.\r\nArt. 10. Cada membro titular tem direito a 01 (um) voto, inclusive o Presidente eleito.\r\nArt. 11. As decis\u00f5es do Conselho Municipal de Sa\u00fade de V\u00e1rzea - RN ser\u00e3o consubstanciadas\r\nem Resolu\u00e7\u00f5es, Recomenda\u00e7\u00f5es, Mo\u00e7\u00f5es e outros atos deliberativos. Ap\u00f3s a delibera\u00e7\u00e3o e\r\nhomologa\u00e7\u00e3o, os atos ter\u00e3o ampla divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\nArt. 12. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade de V\u00e1rzea - RN garantir\u00e1 autonomia para o pleno\r\nfuncionamento do Conselho Municipal de Sa\u00fade, provendo dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, Secretaria\r\nExecutiva e estrutura administrativa necess\u00e1ria.\r\nArt. 13. A Secretaria Executiva \u00e9 subordinada ao Plen\u00e1rio do Conselho Municipal de Sa\u00fade.\r\nAtuar\u00e1 como Secret\u00e1rio Executivo um servidor p\u00fablico municipal designado para tal fim.\r\nArt. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas a Lei n\u00ba 027/1991\r\ne demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nArt. 15. O Poder Executivo Municipal e o Plen\u00e1rio do Conselho Municipal de Sa\u00fade ter\u00e3o o\r\nprazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, para adequar o Regimento\r\nInterno do colegiado \u00e0s novas disposi\u00e7\u00f5es normativas.\r\nArt. 16. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es\r\nor\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, ficando o Chefe do Poder\r\nExecutivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos suplementares, se necess\u00e1rio, para garantir a estrutura\r\nf\u00edsica e administrativa do CMS.\r\nArt. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em\r\ncontr\u00e1rio, especialmente a Lei Municipal n\u00ba 027/1991.\r\nGabinete Civil, V\u00e1rzea/ RN, 17 de abril de 2026","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/71/projeto_de_lei_006_-_de_reestruturacao_do_conselho_municipal_de_saude_-_varzea.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-23T10:43:41.913636-03:00","ip":"170.233.122.85","ultima_edicao":"2026-04-23T10:33:49.550671-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":7,"local_origem_externa":1,"user":1,"anexadas":[],"autores":[39]}