{"id":14,"__str__":"LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 570, de 29 de abril de 2025","link_detail_backend":"/norma/14","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/14/lei_no._570-2025.pdf","numero":"570","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-04-29","data_publicacao":"2025-04-30","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Cria o Programa Municipal de Fomento Agropecu\u00e1rio do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"INETE DO PREFEITO\r\nLEI N.\u00ba 570/2025.\r\n\r\n\u201cCria o Programa Municipal de Fomento Agropecu\u00e1rio do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\n \r\n\r\nO Prefeito Municipal de V\u00e1rzea/RN, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica criado o Programa Municipal de Fomento Agropecu\u00e1rio (PMF), destinado a apoiar o cultivo e produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria no Munic\u00edpio de V\u00e1rzea, notadamente, atrav\u00e9s de provid\u00eancias que contemplem:\r\n\r\ndistribui\u00e7\u00e3o, gratuita ou em parceria, de sementes para agricultura;\r\n\r\nprograma de melhoria gen\u00e9tica bovina, com a implementa\u00e7\u00e3o de iniciativas de insemina\u00e7\u00e3o artificial e vacina\u00e7\u00e3o do rebanho;\r\n\r\ncess\u00e3o, gratuita ou em parceria, de implementos agr\u00edcolas e outros instrumentos de apoio a produ\u00e7\u00e3o;\r\n\r\ncess\u00e3o de m\u00e1quinas, tratores e ve\u00edculos, gratuitamente ou em parceria, para manuten\u00e7\u00e3o e reparos de a\u00e7udes, barragens, passagens molhadas e outros reservat\u00f3rios d\u00b4\u00e1gua;\r\n\r\ntreinamento e capacita\u00e7\u00e3o em t\u00e9cnicas e informa\u00e7\u00f5es agropecu\u00e1rias;\r\n\r\nescava\u00e7\u00e3o ou doa\u00e7\u00e3o de tanques e outros insumos para o est\u00edmulo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o pesqueira;\r\n\r\nprograma de corte de terras para plantio agr\u00edcola;\r\n\r\nperfura\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de po\u00e7os tubulares;\r\n\r\noutros meios de apoio que exijam a efetiva participa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal, com expressa autoriza\u00e7\u00e3o para investimentos, em atividades que resultem na melhoria do ambiente de neg\u00f3cios e de produ\u00e7\u00e3o em bens prim\u00e1rios na zona rural e em \u00e1reas de expans\u00e3o urbana do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O Munic\u00edpio promover\u00e1 o fomento agropecu\u00e1rio diretamente aos pequenos produtores rurais e/ou aos produtores familiares deste munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, assim entendidos os que s\u00e3o residentes ou propriet\u00e1rios rurais, priorizando, contudo, os que s\u00e3o comprovadamente da agricultura familiar ou reunidos em Associa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a71\u00ba Poder\u00e3o ser atendidos pelo munic\u00edpio os produtores rurais cujas propriedades estejam localizadas dentro dos limites do munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, ou, se a propriedade for lindeira com outros munic\u00edpios, esteja com mais de 50% localizada no munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, desde que n\u00e3o receba benef\u00edcio do outro munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Tamb\u00e9m poder\u00e3o ser atendidas as associa\u00e7\u00f5es rurais ou sindicatos vinculados ao meio rural, que dever\u00e3o estar legalmente organizados.\r\n\r\n\u00a73\u00ba Para serem benefici\u00e1rios do Programa de Fomento, o pequeno produtor rural e o produtor familiar, dever\u00e3o estar em situa\u00e7\u00e3o regular com as suas obriga\u00e7\u00f5es perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e o cadastro de vacina, quando for o caso.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O apoio a ser promovido pela municipalidade e aludido nos artigos anteriores em nenhuma hip\u00f3tese, ser\u00e1 por meio de dinheiro em esp\u00e9cie, mas ser\u00e1 sempre efetivado por meio da doa\u00e7\u00e3o ou cess\u00e3o de bens e servi\u00e7os.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O executivo municipal poder\u00e1 prestar servi\u00e7os, autorizar o uso de equipamentos e maquin\u00e1rios, bem como fornecer insumos, mudas de \u00e1rvores, sementes, animais matrizes e outros produtos, atrav\u00e9s de termos pr\u00f3prios, destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, transporte, comercializa\u00e7\u00e3o e melhorias da produ\u00e7\u00e3o rural do munic\u00edpio.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\n\r\nDO PROCESSO DE CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO\r\n\r\nArt. 4\u00ba. O interessado, em formul\u00e1rio simples, dirigir\u00e1 a Prefeitura Municipal o pedido de apoio circunstanciando a forma de atendimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Com o requerimento subscrito o interessado declarar\u00e1 prova da posse, arrendamento ou propriedade rural no Munic\u00edpio de V\u00e1rzea e ser\u00e1 feito o necess\u00e1rio cadastro perante a Secretaria Municipal de Agricultura que, por sua vez, opinar\u00e1 quanto \u00e0 conveni\u00eancia e a possibilidade do atendimento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Em qualquer situa\u00e7\u00e3o, a Prefeitura Municipal, somente conceder\u00e1 o apoio com a expressa declara\u00e7\u00e3o de disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\n\r\nDOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\r\n\r\nArt. 5\u00ba. O Munic\u00edpio fica autorizado a executar servi\u00e7os espec\u00edficos para realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a implementa\u00e7\u00e3o do Programa, bem como para atender as necessidades das propriedades produtoras que se enquadrem nos crit\u00e9rios desta lei.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. A presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os est\u00e1 condicionada \u00e0 disponibilidade dos equipamentos e insumos, bem como \u00e0 expressa autoriza\u00e7\u00e3o do chefe do Poder Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. Fica o munic\u00edpio autorizado a realizar o transporte dos produtos oriundos da agricultura familiar e dos pequenos produtores rurais destinados a suprir os programas da alimenta\u00e7\u00e3o escolar ou a prospec\u00e7\u00e3o de mercados.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 8\u00ba. A consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos estabelecidos neste Programa dever\u00e1 ser avaliado anualmente, sempre no m\u00eas de fevereiro, pela Secretaria Municipal de Agricultura com seus resultados encaminhados ao Gabinete do Prefeito Municipal.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. Fica autorizado a abertura da conta or\u00e7ament\u00e1ria para suporte \u00e0s despesas do Programa, autorizado, desde logo, a destina\u00e7\u00e3o pelo Poder Executivo de recursos das dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas consignadas no seu or\u00e7amento anual e respectivos cr\u00e9ditos suplementares e especiais, assim como de recursos oriundos de outras esferas de governo conveniados para a mesma finalidade, a fim de atender as demandas previstas na presente Lei.\r\n\r\nArt. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, atendidos os princ\u00edpios gerais da presente Lei, a regulamentar o programa.\r\n\r\nArt. 11. Esta Lei entra em vigor da data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nV\u00e1rzea/RN, 29 de abril de 2025.\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nGET\u00daLIO LUCIANO RIBEIRO\r\n\r\nPrefeito Constitucional","observacao":"LEI N\u00ba. 570/2025.\r\nPublicada  no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edi\u00e7\u00e3o 3527.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-01-29T11:38:24.918257-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-01-29T11:38:25.132263-03:00","ip":"170.233.122.85","ultima_edicao":"2026-01-29T11:34:42.849258-03:00","tipo":4,"materia":7,"orgao":null,"user":1,"assuntos":[],"autores":[39]}