{"id":15,"__str__":"LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 571, de 29 de abril de 2025","link_detail_backend":"/norma/15","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"571","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-04-29","data_publicacao":"2025-04-30","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"A doa\u00e7\u00e3o de brindes pelo munic\u00edpio visa promover a\u00e7\u00f5es que fortale\u00e7am os la\u00e7os comunit\u00e1rios, incentivem a participa\u00e7\u00e3o social, e reconhe\u00e7am o esfor\u00e7o e a contribui\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias para o desenvolvimento local.","indexacao":"LEI N.\u00ba 571/2025.\r\n\r\nAutoriza o munic\u00edpio a distribuir brindes em datas comemorativas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n \r\n\r\nGET\u00daLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, usando das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens m\u00f3veis para a distribui\u00e7\u00e3o de brindes, mediante sorteio p\u00fablico, nas condi\u00e7\u00f5es e formas estabelecidas nesta Lei.\r\n\r\n\u00a71\u00ba. Os bens m\u00f3veis de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo devem ser produtos caracterizados como bens de consumo, tais como utens\u00edlios do lar, aparelhos el\u00e9tricos e/ou eletr\u00f4nicos, ve\u00edculos de transporte, motorizados ou n\u00e3o.\r\n\r\n\u00a72\u00ba. Os bens a serem sorteados na forma de brindes devem ser adquiridos com recursos:\r\n\r\nI - do Tesouro Municipal;\r\n\r\nII - de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, mediante doa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mediante conv\u00eanio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. A aquisi\u00e7\u00e3o dos bens de que trata este artigo deve ser realizada de acordo com as normas de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o vigentes.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - A distribui\u00e7\u00e3o de brindes nos termos desta Lei n\u00e3o se constitui em obriga\u00e7\u00e3o a ser cumprida pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser realizada de acordo com a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1rio-financeira a ser expedido pelo Chefe do mesmo Poder Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o de brindes de que trata esta Lei pode ocorrer somente nas seguintes hip\u00f3teses:\r\n\r\nI - Institui\u00e7\u00e3o de programa municipal de incentivo ao pagamento dos tributos municipais, com o objetivo de premiar as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que tenham adimplido seus impostos durante o exerc\u00edcio financeiro;\r\n\r\nII - Realiza\u00e7\u00e3o de sorteio p\u00fablico, somente entre os cidad\u00e3os residentes no Munic\u00edpio de, durante as seguintes festividades:\r\n\r\na) \u201cDia do Trabalhador\u201d;\r\n\r\nb) \u201cP\u00e1scoa\u201d;\r\n\r\nc) \u201cServidor P\u00fablico\u201d;\r\n\r\nd) \u201cEmancipa\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica do Munic\u00edpio\u201d;\r\n\r\ne) \u201cDia das M\u00e3es\u201d;\r\n\r\nf) \u201cDia dos Pais\u201d;\r\n\r\ng) \u201cDia das Crian\u00e7as\u201d;\r\n\r\nh) \u201cDia da Mulher\u201d;\r\n\r\ni) \u201cNatal\u201d;\r\n\r\nj) \u201cDia da independ\u00eancia\u201d;\r\n\r\nk) demais datas cong\u00eaneres.\r\n\r\nArt. 4\u00ba N\u00e3o podem participar, como poss\u00edveis benefici\u00e1rios, dos sorteios p\u00fablicos de que trata esta Lei:\r\n\r\nI - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secret\u00e1rios/Adjuntos Municipais e os Vereadores; bem como seus parentes at\u00e9 3\u00ba grau;\r\n\r\nII - Os ocupantes de cargos de provimento em comiss\u00e3o dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais;\r\n\r\nIII - Os servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - O Poder Executivo Municipal deve dar ampla divulga\u00e7\u00e3o da forma, data, local e demais atos relativos \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos sorteios p\u00fablicos de que trata esta Lei.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Ao Poder Executivo cabe promover as medidas inerentes \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o dos procedimentos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros decorrentes das provid\u00eancias resultantes da execu\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nArt. 7\u00ba - As normas regulamentares e as instru\u00e7\u00f5es e/ou orienta\u00e7\u00f5es regulares que se fizerem necess\u00e1rias \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 8\u00ba - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nV\u00e1rzea/RN, 29 de abril de 2025.\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nGET\u00daLIO LUCIANO RIBEIRO\r\n\r\nPrefeito Municipal","observacao":"LEI N\u00ba. 571/2025.\r\nPublicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edi\u00e7\u00e3o 3527","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-01-29T11:43:42.274395-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-01-29T11:43:42.275693-03:00","ip":"170.233.122.85","ultima_edicao":"2026-01-29T11:39:51.187043-03:00","tipo":4,"materia":8,"orgao":null,"user":1,"assuntos":[],"autores":[39]}