{"id":16,"__str__":"LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 573, de 21 de maio de 2025","link_detail_backend":"/norma/16","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/16/lei_no._573-2025.pdf","numero":"573","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-22","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA CELEBRAR CONV\u00caNIO COM INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPR\u00c9STIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"LEI N.\u00ba 573/2025.\r\n\r\n\u201cDISP\u00d5E SOBRE AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA CELEBRAR CONV\u00caNIO COM INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPR\u00c9STIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d\r\n \r\n\r\nGET\u00daLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, usando das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\n\r\nFA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es financeiras, para concess\u00e3o de empr\u00e9stimos aos servidores municipais efetivos, ativos e inativos, do munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, mediante desconto em folha de pagamento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A autoriza\u00e7\u00e3o constante do artigo 1\u00ba abrange os servidores da municipalidade e da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Os Poderes Executivos e Legislativo poder\u00e3o editar normas complementares no tocante a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos consignados aos seus servidores do munic\u00edpio de V\u00e1rzea.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - Para fins de concess\u00e3o do empr\u00e9stimo consignado ser\u00e1 fornecido uma autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo respons\u00e1vel pelo desconto em folha e, no prazo improrrog\u00e1vel de at\u00e9 30 (trinta) dias, repassar o numer\u00e1rio \u00e0 entidade credora.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira para concess\u00e3o de empr\u00e9stimo consignado ao servidor, ter\u00e1 car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Na autoriza\u00e7\u00e3o expedida para concess\u00e3o do empr\u00e9stimo, dever\u00e1 constar o valor do sal\u00e1rio l\u00edquido do servidor, para que a quantia pretendida n\u00e3o ultrapasse 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - Ser\u00e1 autorizada a concess\u00e3o de mais de um empr\u00e9stimo ao mesmo servidor, desde que estes n\u00e3o ultrapassem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - O servidor que for desligado do Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, dever\u00e1 ser descontado o valor devido no momento da rescis\u00e3o do contrato.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Em caso do valor da rescis\u00e3o do contrato for inferior ao valor devido, o servidor assinar\u00e1 um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente em at\u00e9 10 (dez) parcelas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A inadimpl\u00eancia do compromisso assumido ensejar\u00e1 execu\u00e7\u00e3o judicial.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nV\u00e1rzea/RN, 21 de maio de 2025.\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nGET\u00daLIO LUCIANO RIBEIRO\r\n\r\nPrefeito Constitucional","observacao":"LEI N\u00ba. 573/2025.\r\nPublicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edi\u00e7\u00e3o 3542.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-01-29T11:49:55.109067-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-01-29T11:49:55.110365-03:00","ip":"170.233.122.85","ultima_edicao":"2026-01-29T11:49:54.940592-03:00","tipo":4,"materia":11,"orgao":null,"user":1,"assuntos":[],"autores":[39]}