{"id":17,"__str__":"LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 574, de 21 de maio de 2025","link_detail_backend":"/norma/17","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/17/lei_no._574-2025.pdf","numero":"574","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-22","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Programa de Desempenho, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"LEI N.\u00ba 574/2025.\r\n\r\nPROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO \u2013 LEI DE AVALIA\u00c7\u00c3O DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES VINCULADOS A ATEN\u00c7\u00c3O PRIM\u00c1RIA \u00c0 SA\u00daDE. S\u00famula: Disp\u00f5e sobre a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Programa de Desempenho, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n \r\n\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE V\u00c1RZEA/RN: FA\u00c7O SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Tomando como base as diretrizes do Previne Brasil fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Sa\u00fade a Gratifica\u00e7\u00e3o de incentivo denominada, DESEMPENHO, a ser concedida mediante avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, atrav\u00e9s de monitoramento sistem\u00e1tico e cont\u00ednuo da atua\u00e7\u00e3o individual do servidor e institucional das unidades integrantes do Programa de Desempenho, como componente do custeio vari\u00e1vel.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Os recursos advindos da Uni\u00e3o para a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Programa de Desempenho atrav\u00e9s da portarias 3493 de 10 de abril de 2024, o Munic\u00edpio, ratear\u00e1 at\u00e9 60% (sessenta) por cento entre os componentes m\u00ednimos de todas as equipes da ESF (Estrat\u00e9gia Sa\u00fade da Fam\u00edlia), ESB (Sa\u00fade Bucal), PACS (Programa dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade) e EMULTI (Equipe Multidisciplinar), conforme metas e crit\u00e9rios, ao passo que no m\u00ednimo 40% (quarenta) por cento ser\u00e3o destinados \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o em custeio, reestrutura\u00e7\u00e3o e reaparelhamento no \u00e2mbito da Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria, a crit\u00e9rio do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O pagamento dos valores aos profissionais do Munic\u00edpio, fica condicionado ao repasse de recursos vinculados pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Os valores que n\u00e3o forem repassados aos profissionais em raz\u00e3o de n\u00e3o terem atendido \u00e0s metas estabelecidas por esta Lei, restar\u00e3o depositados na conta vinculada do Programa, ficando a crit\u00e9rio do Munic\u00edpio a forma de investimento.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. \u00c9 vedada a distribui\u00e7\u00e3o de recursos aos servidores que n\u00e3o integram equipes da Estrat\u00e9gia Sa\u00fade da Fam\u00edlia, Estrat\u00e9gia Sa\u00fade Bucal, Programa dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade, Emulti e servidores municipais na fun\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, equipe de apoio e t\u00e9cnicos de controle e avalia\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. O profissional que estiver ausente da equipe n\u00e3o far\u00e1 jus a gratifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt 8\u00ba As gratifica\u00e7\u00f5es decorrentes desta Lei, n\u00e3o ser\u00e3o objeto de incorpora\u00e7\u00e3o para nenhum efeito.\r\n\r\nArt 9\u00ba As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o a conta das dota\u00e7\u00f5es consignadas no Or\u00e7amento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares, se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 10\u00ba. O Chefe do Poder Executivo Municipal dever\u00e1 regulamentar, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias, os requisitos de avalia\u00e7\u00e3o deste Programa no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, mediante Decreto.\r\n\r\nArt. 11\u00ba O Chefe do Poder Executivo Municipal dever\u00e1 designar, no prazo m\u00e1ximo de 10 dias, os integrantes da comiss\u00e3o mista de avalia\u00e7\u00e3o e desempenho da aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria municipal, mediante portaria.\r\n\r\nArt. 12\u00ba. Os servidores s\u00f3 far\u00e3o jus a gratifica\u00e7\u00e3o de desempenho quando estiverem no exerc\u00edcio de suas atividades no \u00e2mbito da Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria. Em casos de afastamento por mais de 15 (quinze) dias, licen\u00e7a-pr\u00eamio e/ou licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o a mesma n\u00e3o ser\u00e1 paga.\r\n\r\nArt. 13\u00ba. O programa de que trata a presente Lei Municipal viger\u00e1 por tempo indeterminado, enquanto perdurar os repasses relativos ao PROGRAMA DE DESEMPENHO pela Uni\u00e3o.\r\n\r\nArt. 14\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a partir da compet\u00eancia de janeiro/2025, no que trata o Art. 5\u00ba desta Lei, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nV\u00e1rzea/RN, 21 de maio de 2025\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nGET\u00daLIO LUCIANO RIBEIRO\r\n\r\nPrefeito Municipal","observacao":"LEI N\u00ba. 574/2025.\r\nPublicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edi\u00e7\u00e3o 3542.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-01-29T11:52:25.351409-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-01-29T11:52:25.514617-03:00","ip":"170.233.122.85","ultima_edicao":"2026-01-29T11:50:17.438635-03:00","tipo":4,"materia":12,"orgao":null,"user":1,"assuntos":[],"autores":[39]}