{"id":23,"__str__":"LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 582, de 06 de novembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/23","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"582","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-11-06","data_publicacao":"2025-11-07","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a qualifica\u00e7\u00e3o de entidades como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais, disciplina a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de gest\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE V\u00c1RZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00ba. Esta Lei disp\u00f5e sobre a qualifica\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais (OSs), no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN, bem como sobre a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de gest\u00e3o, acompanhamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle dessas entidades, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal aplic\u00e1vel.\r\nArt. 2\u00ba. Poder\u00e3o ser qualificadas como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais as entidades cujas atividades sejam direcionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e projetos nas \u00e1reas de:\r\nI \u2013 Sa\u00fade;\r\nII \u2013 Educa\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 Cultura;\r\nIV \u2013 Meio ambiente;\r\nV \u2013 Assist\u00eancia social;\r\nVI \u2013 Esportes.\r\nArt. 3\u00ba. A qualifica\u00e7\u00e3o de entidades como Organiza\u00e7\u00f5es Sociais e a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de gest\u00e3o reger-se-\u00e3o pelos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici\u00eancia, economicidade, interesse p\u00fablico e transpar\u00eancia.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA QUALIFICA\u00c7\u00c3O COMO ORGANIZA\u00c7\u00c3O SOCIAL\r\nArt. 4\u00ba. A qualifica\u00e7\u00e3o como Organiza\u00e7\u00e3o Social ser\u00e1 concedida por decreto do Prefeito Municipal, mediante requerimento da entidade interessada \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o (SMA).\r\nArt. 5\u00ba. O requerimento dever\u00e1 ser instru\u00eddo com:\r\nI \u2013 Estatuto social registrado;\r\nII \u2013 Prova de constitui\u00e7\u00e3o h\u00e1 pelo menos dois anos;\r\nIII \u2013 Ata de elei\u00e7\u00e3o e rela\u00e7\u00e3o nominal da diretoria;\r\nIV \u2013 Balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis dos dois \u00faltimos exerc\u00edcios;\r\nV \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, trabalhista e previdenci\u00e1ria;\r\nVI \u2013 Plano de trabalho preliminar, indicando a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e os objetivos sociais;\r\nVII \u2013 Comprovante de sede e funcionamento no Munic\u00edpio ou regi\u00e3o.\r\nArt. 6\u00ba. S\u00e3o requisitos obrigat\u00f3rios para qualifica\u00e7\u00e3o:\r\nI \u2013 Natureza jur\u00eddica de direito privado e aus\u00eancia de fins lucrativos;\r\nII \u2013 Transpar\u00eancia e gest\u00e3o democr\u00e1tica;\r\nIII \u2013 Exist\u00eancia de Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, com composi\u00e7\u00e3o plural, assegurando participa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico e de membros da sociedade civil;\r\nIV \u2013 Previs\u00e3o estatut\u00e1ria de auditoria independente e publicidade das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras;\r\nV \u2013 Proibi\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de resultados ou remunera\u00e7\u00e3o de dirigentes, salvo nos casos previstos em lei;\r\nVI \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o integral de eventual super\u00e1vit na consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos institucionais.\r\nArt. 7\u00ba. O processo de qualifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 analisado por comiss\u00e3o institu\u00edda por Portaria do Prefeito Municipal, composta por tr\u00eas membros, incluindo representante da SMA e da Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio (PGM).\r\nArt. 8\u00ba. O ato de qualifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial ou meio eletr\u00f4nico oficial do Munic\u00edpio, conferindo \u00e0 entidade o direito de celebrar contratos de gest\u00e3o com o Poder Executivo Municipal.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO CONTRATO DE GEST\u00c3O\r\nArt. 9\u00ba. O contrato de gest\u00e3o \u00e9 o instrumento firmado entre o Poder P\u00fablico Municipal e a Organiza\u00e7\u00e3o Social, com vistas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de atividades de interesse p\u00fablico, mediante metas e resultados previamente pactuados.\r\nArt. 10. O contrato de gest\u00e3o conter\u00e1, no m\u00ednimo:\r\nI \u2013 Especifica\u00e7\u00e3o do programa de trabalho;\r\nII \u2013 Metas, indicadores de desempenho e prazos de execu\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 Crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de resultados;\r\nIV \u2013 Obriga\u00e7\u00f5es das partes;\r\nV \u2013 Formas de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nVI \u2013 Condi\u00e7\u00f5es para libera\u00e7\u00e3o de recursos e presta\u00e7\u00e3o de contas;\r\nVII \u2013 Hip\u00f3teses de rescis\u00e3o e san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis.\r\nArt. 11. O contrato de gest\u00e3o ser\u00e1 precedido de processo p\u00fablico de sele\u00e7\u00e3o, salvo nos casos devidamente justificados de dispensa ou inexigibilidade, conforme regulamento.\r\nArt. 12. \u00c9 obrigat\u00f3ria a manifesta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00e9via da PGM sobre a minuta do contrato e a regularidade do procedimento.\r\nArt. 13. As Organiza\u00e7\u00f5es Sociais qualificadas poder\u00e3o receber recursos or\u00e7ament\u00e1rios, bens p\u00fablicos em permiss\u00e3o de uso e outros meios de fomento necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato de gest\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 14. O acompanhamento e a avalia\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos contratos de gest\u00e3o ser\u00e3o realizados por Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o, designada por Portaria do Prefeito, composta por representantes da SMA, da Controladoria Interna e da PGM.\r\nArt. 15. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o:\r\nI \u2013 Analisar os relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o e indicadores de desempenho;\r\nII \u2013 Realizar auditorias, inspe\u00e7\u00f5es e visitas t\u00e9cnicas;\r\nIII \u2013 Propor corre\u00e7\u00f5es, ajustes e recomenda\u00e7\u00f5es;\r\nIV \u2013 Emitir parecer conclusivo sobre a execu\u00e7\u00e3o do contrato de gest\u00e3o.\r\nArt. 16. O Poder Executivo poder\u00e1 realizar auditorias cont\u00e1beis e operacionais a qualquer tempo, sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de controle externo.\r\nArt. 17. Os resultados das avalia\u00e7\u00f5es e relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o divulgados em se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do portal eletr\u00f4nico da Prefeitura de V\u00e1rzea/RN.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA DESQUALIFICA\u00c7\u00c3O E DAS SAN\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 18. A entidade qualificada poder\u00e1 ser desqualificada por ato do Prefeito Municipal, assegurada ampla defesa e contradit\u00f3rio, quando:\r\nI \u2013 Descumprir metas ou compromissos assumidos;\r\nII \u2013 Praticar irregularidades na gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos;\r\nIII \u2013 Deixar de observar as normas legais ou regulamentares aplic\u00e1veis.\r\nArt. 19. A desqualifica\u00e7\u00e3o importar\u00e1 na imediata suspens\u00e3o de transfer\u00eancias de recursos e na revers\u00e3o de bens p\u00fablicos cedidos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e penal cab\u00edvel.\r\nArt. 20. Poder\u00e3o ser aplicadas san\u00e7\u00f5es \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o Social e a seus dirigentes, nos termos do regulamento, garantido o devido processo administrativo.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E GEST\u00c3O DE ORGANIZA\u00c7\u00d5ES SOCIAIS\r\nArt. 21. Fica institu\u00edda a Pol\u00edtica Municipal de Fomento e Gest\u00e3o de Organiza\u00e7\u00f5es Sociais (PMFGOS/V\u00e1rzea), com a finalidade de promover a coopera\u00e7\u00e3o entre o Poder P\u00fablico e entidades sem fins lucrativos, visando ao fortalecimento da execu\u00e7\u00e3o descentralizada de pol\u00edticas p\u00fablicas.\r\nArt. 22. Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o coordenar a PMFGOS/V\u00e1rzea, podendo editar normas complementares, modelos e orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para a execu\u00e7\u00e3o dos contratos de gest\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 23. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei por decreto no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinando o processo de qualifica\u00e7\u00e3o, celebra\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos contratos de gest\u00e3o.\r\nArt. 24. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nArt. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nGabinete do Prefeito Municipal de V\u00e1rzea/RN, em 20 de outubro de 2025","observacao":"LEI N\u00ba. 582/2025.\r\nPublicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2025. Edi\u00e7\u00e3o 3663.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-01-29T12:19:37.076386-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-01-29T12:19:37.077610-03:00","ip":"170.233.122.85","ultima_edicao":"2026-01-29T12:18:12.637330-03:00","tipo":4,"materia":58,"orgao":null,"user":1,"assuntos":[],"autores":[39]}