{"id":25,"__str__":"LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 586, de 08 de dezembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/25","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.varzea.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/25/lei_no._586-2025.pdf","numero":"586","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-12-08","data_publicacao":"2025-12-09","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O PREFEITO MUNICIPAL DE V\u00c1RZEA/RN, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal. Faz saber e a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\nCAPITULO I\r\nDO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA\r\n\r\nArt. 1\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDI \u00e9 \u00f3rg\u00e3o deliberativo, consultivo e controlador das a\u00e7\u00f5es dirigidas, em todos os n\u00edveis, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa dos direitos da pessoa idosa.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDI, como \u00f3rg\u00e3o pertencente \u00e0 estrutura organizacional do Poder Executivo, fica vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.\r\nArt. 2\u00ba - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDI:I - pesquisas;\r\nII - elaborar e aprovar seu regimento interno;\r\nIII - formular, acompanhar e fiscalizar a pol\u00edtica do idoso, a partir de estudos;\r\nIV - participar da elabora\u00e7\u00e3o do diagn\u00f3stico social do Munic\u00edpio e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso;\r\nV- aprovar programas e projetos de acordo com a Pol\u00edtica do Idoso em articula\u00e7\u00e3o com os Planos Setoriais;\r\nVI- orientar, fiscalizar e avaliar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios do \u201cFundo Municipal de Assist\u00eancia Social\u201d, conforme prev\u00ea o art. 8\u00ba, V da Lei Federal n\u00ba 8.842/94;\r\nVII- zelar pela efetiva descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa e pela coparticipa\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es representativas dos idosos na formula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas, Planos, Programas e Projetos de Atendimento ao Idoso;\r\nVIII- atuar na defini\u00e7\u00e3o de alternativas de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade do idoso nas redes p\u00fablica e privada conveniada de servi\u00e7os ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;\r\nIX- acompanhar, controlar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e contratos das Entidades P\u00fablicas com Entidades privadas filantr\u00f3picas, onde forem aplicados recursos p\u00fablicos governamentais do Munic\u00edpio, Estado e Uni\u00e3o;\r\nX - propor medidas que assegurem o exerc\u00edcio dos direitos do Idoso;\r\nXI - propor aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal a inclus\u00e3o de recursos financeiros na proposta or\u00e7ament\u00e1ria destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica do Idoso;\r\nXII - acompanhar e fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros nas diversas \u00e1reas, destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal do Idoso;\r\nXIII - oportunizar processos de conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade em geral, com vistas a valoriza\u00e7\u00e3o do Idoso;\r\nXIV- articular a integra\u00e7\u00e3o de entidades governamentais e n\u00e3o-governamentais que atua na \u00e1rea do idoso.\r\nArt. 3\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDI, \u00e9 composto de 08 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais apresentam paritariamente institui\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o governamentais, sendo:\r\nI \u2013 04 (quatro) representantes do poder p\u00fablico municipal de V\u00e1rzea, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes.\r\nII \u2013 04 (quatro) representantes dos \u00d3rg\u00e3os n\u00e3o governamentais, eleitos em F\u00f3rum pr\u00f3prio, podendo ser: entidades do meio rural, entidades do meio urbano, idoso indicado dentre entidades ou grupos de idosos, representante das entidades prestadoras de servi\u00e7os, representante dos trabalhadores na \u00e1rea do idoso e representante de servi\u00e7os e organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes.\r\nArt. 4\u00ba - Os representantes das Organiza\u00e7\u00f5es Governamentais ser\u00e3o indicados, na condi\u00e7\u00e3o de titular e suplente, pelos seus \u00d3rg\u00e3os de origem.\r\nArt. 5\u00ba - As organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais ser\u00e3o eleitas, bienalmente, titulares e suplentes, em F\u00f3rum especialmente convocado para este fim pelo Prefeito Municipal com 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia, observando-se a representa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos, de acordo com os crit\u00e9rios citados no item II, do artigo 3\u00ba.\r\nArt. 6\u00ba - Os conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais ser\u00e3o designados por ato do Prefeito Municipal, cabendo-lhe tamb\u00e9m, por ato pr\u00f3prio, destitu\u00ed-lo, sempre que fatos relevantes de viola\u00e7\u00e3o legal ocorrerem a ju\u00edzo do Plen\u00e1rio do Conselho.\r\nArt. 7\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o de conselheiro do CMDI, n\u00e3o remunerada, tem car\u00e1ter relevante e o seu exerc\u00edcio \u00e9 considerado priorit\u00e1rio, justificando as aus\u00eancias a quaisquer outros servi\u00e7os, quando determinadas pelo comparecimento \u00e0s suas Assembleias, reuni\u00f5es ou outras participa\u00e7\u00f5es de interesse do Conselho.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDI, estabelecer\u00e1 a forma do ressarcimento de despesas, adiantamentos ou pagamentos de di\u00e1rias aos seus membros e aos servidores a seu servi\u00e7o.\r\nArt. 8\u00ba - O Mandato dos Conselheiros do CMDI \u00e9 de 2 (dois) anos, facultada recondu\u00e7\u00e3o ou reelei\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba - Conselheiro representante de \u00f3rg\u00e3o governamental poder\u00e1 ser substitu\u00eddo a qualquer tempo, por nova indica\u00e7\u00e3o do representado.\r\n\u00a7 2\u00ba - Nas aus\u00eancias ou impedimentos dos Conselheiros titulares assumir\u00e3o os seus respectivos suplentes.\r\nArt. 9\u00ba - Perder\u00e1 o mandato e vedada a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo mandato o conselheiro que, no exerc\u00edcio da titularidade faltar a 3 (tr\u00eas) Assembleias Ordin\u00e1rias consecutivas ou 6 (seis) alternadas, salvo justificativa aprovada em Assembleia Geral.\r\n\u00a7 1\u00ba - Na perda do mandato de conselheiro titular, de \u00f3rg\u00e3o governamental, assumir\u00e1 o seu suplente, ou quem for indicado pelo \u00f3rg\u00e3o representado para substitu\u00ed-lo.\r\n\u00a7 2\u00ba - Na perda de mandato de conselheiro titular, de \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o governamental, assumir\u00e1 o respectivo suplente e, na falta deste, caber\u00e1 a entidade suplente pela ordem num\u00e9rica da supl\u00eancia, indicar um conselheiro titular e respectivo suplente.\r\nArt. 10\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDI ter\u00e1 a seguinte estrutura:\r\nI - Assembleia Geral\r\nII - Diretoria\r\nIII - Comiss\u00f5es\r\nIV - Secretaria Executiva\r\n\u00a7 1\u00ba - \u00c0 Assembleia Geral, \u00d3rg\u00e3o soberano do CMDI, compete deliberar e exercer o controle da Pol\u00edtica Municipal do Idoso.\r\n\u00a7 2\u00ba - A Diretoria \u00e9 composta de Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba Secret\u00e1rio e 2\u00ba Secret\u00e1rio, que ser\u00e3o escolhidos dentre os seus membros, em quorum m\u00ednimo 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros titulares do Conselho, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, e \u00e0 ela compete representar o Conselho, dar cumprimento \u00e0s decis\u00f5es plen\u00e1rias e praticar atos de gest\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba - \u00c0s Comiss\u00f5es, criadas pelo CMDI, atendendo \u00e0s peculiaridades locais e as \u00e1reas de interfaces da Pol\u00edtica do Idoso, compete realizar estudos e produzir indicativos para aprecia\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral.\r\n\u00a7 4\u00ba - \u00c0 Secretaria Executiva, composta por profissionais t\u00e9cnicos cedidos pelos \u00f3rg\u00e3os governamentais, compete assegurar suporte t\u00e9cnico e administrativo das a\u00e7\u00f5es do Conselho.\r\n\u00a7 5\u00ba - A representa\u00e7\u00e3o do conselho ser\u00e1 efetivada por seu Presidente em todos os atos inerentes a seu exerc\u00edcio ou por conselheiros designados pelo presidente para tal fim.\r\nArt. 11\u00ba - \u00c0 Secretaria a qual se vincula o CMDI compete coordenar e executar a Pol\u00edtica do Idoso, elaborando diagn\u00f3sticos e o Plano Integrado Municipal do Idoso em parceria com o Conselho.\r\nArt. 12\u00ba - As Organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social respons\u00e1veis por execu\u00e7\u00e3o de programas de atendimento aos idosos devem submeter os mesmos a aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDI.\r\nArt. 13\u00ba - Cumpre ao Poder Executivo providenciar a aloca\u00e7\u00e3o de recursos humanos, materiais e financeiros necess\u00e1rios \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e funcionamento do CMDI e da Secretaria Executiva.\r\nArt. 14\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDI ter\u00e1 30 (trinta) dias para elaborar e colocar em discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral o regimento interno que regular\u00e1 o seu funcionamento.\r\nCAPITULO II\r\nDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA\r\nArt. 15\u00ba - Fica institu\u00eddo o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza cont\u00e1bil, tendo por finalidade a capta\u00e7\u00e3o, o repasse e a aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implanta\u00e7\u00e3o, na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento de programas, projetos e a\u00e7\u00f5es voltados \u00e0 pessoa idosa no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea/RN.\r\nArt. 16\u00b0 - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ser\u00e1 gerenciado pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo de compet\u00eancia deste a delibera\u00e7\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos em programas, projetos e a\u00e7\u00f5es voltados \u00e0 pessoa idosa.\r\nArt. 17\u00ba - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:\r\nI - as transfer\u00eancias e repasses da Uni\u00e3o, do Estado, por seus \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como de seus Fundos;\r\nII - as transfer\u00eancias e repasses do Munic\u00edpio;\r\nIII - os aux\u00edlios, legados, valores, contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es, inclusive de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, que lhe forem destinados por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas p\u00fablicas ou privadas, nacionais ou internacionais;\r\nIV- produtos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos dispon\u00edveis;\r\nV - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei n\u00ba 10.741, de 01 de outubro de 2003);\r\nVI \u2013 as doa\u00e7\u00f5es feitas por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal n\u00ba Lei n\u00ba 12.213/2010;\r\nVII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e\r\nVIII \u2013 as receitas estipuladas em lei.\r\n\u00a7 1\u00b0 - Os recursos que comp\u00f5em o Fundo ser\u00e3o depositados em conta especial sob a denomina\u00e7\u00e3o \u201cFundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa\u201d, e sua destina\u00e7\u00e3o ser\u00e1 deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administra\u00e7\u00e3o Municipal de previs\u00e3o e provis\u00e3o de recursos necess\u00e1rios para as a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 pessoa idosa, conforme a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria.\r\n\u00a7 2\u00b0 - Os recursos de responsabilidade do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ser\u00e3o programados de acordo com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do respectivo exerc\u00edcio financeiro, para promover a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da pessoa idosa, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\nArt. 18\u00b0 - A Secretaria ou \u00f3rg\u00e3o municipal gestor prestar\u00e1 contas anualmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dar\u00e1 vistas e prestar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es quando for solicitado pelo Conselho.\r\nArt.19\u00b0 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, estabelecer\u00e1 as normas referentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.\r\nArt. 20\u00b0 - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nV\u00e1rzea/RN, 01 de dezembro de 2025.","observacao":"LEI N\u00ba. 586/2025.\r\npublicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2025. 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