PARECER LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI Nº 23/2025 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO de 17/11/2025 por COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 23 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

PARECER LEGISLATIVO

Nome

PROJETO DE LEI Nº 23/2025 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO

Data

17/11/2025

Autor

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Ementa

Projeto de Lei Municipal nº 023/2025 – Institui o Plano Plurianual do Município de Várzea/RN para o quadriênio 2026–2029 e dá outras providências.

Indexação

I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Municipal nº 023/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo de Várzea/RN, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026–2029, em atendimento às determinações contidas no art. 165, §1º, da Constituição Federal, art. 106 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e disposições correlatas da Lei Orgânica Municipal.
A proposta apresenta as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para o período de 2026 a 2029, estruturada em programas temáticos e de gestão, acompanhada de diagnóstico socioeconômico detalhado, que subsidia as ações planejadas.
Compete a esta Comissão, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, além da adequação da redação final.

II – FUNDAMENTAÇÃO
O art. 165, §1º, da Constituição Federal estabelece que “a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
A iniciativa para propor tal lei é privativa do Poder Executivo, tanto na esfera federal quanto nas esferas estadual e municipal, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2.403/DF).
Dessa forma, a iniciativa do projeto é legítima e regular, atendendo à repartição constitucional de competências.
O projeto está em plena conformidade com as normas constitucionais e legais aplicáveis, especialmente: Art. 165, §1º, da Constituição Federal; Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que prevê o planejamento governamental como requisito essencial à gestão fiscal responsável; Lei Orgânica do Município de Várzea, que reproduz os dispositivos constitucionais sobre o sistema orçamentário.
Não há violação a preceitos constitucionais ou infraconstitucionais, tampouco usurpação de competência ou criação de despesa sem prévia estimativa de impacto orçamentário.
O texto está redigido em conformidade com os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis, apresentando boa organização temática, clareza e precisão terminológica.
A divisão em capítulos e artigos, com conceitos e definições no início, contribui para a coerência normativa e a facilidade de aplicação da lei.
A matéria está acompanhada de diagnóstico técnico que serve de fundamentação às metas estabelecidas, conferindo transparência, racionalidade e previsibilidade ao planejamento público.
O projeto respeita os princípios gerais do Direito Administrativo e Financeiro, especialmente os da legalidade, transparência, eficiência, responsabilidade e planejamento. Prevê, ainda, instrumentos de controle e avaliação, como o sistema de acompanhamento do PPA e a divulgação de suas alterações em portal eletrônico, o que reforça a juridicidade e a conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, é constitucional, legal e juridicamente adequado, encontrando-se em conformidade com as normas de técnica legislativa e redação.
Assim, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 023/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Várzea/RN para o quadriênio 2026–2029, devendo o mesmo prosseguir para deliberação do Plenário.
Câmara Municipal de Várzea/RN, 03 de novembro de 2025.