PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 16 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Ano
2025
Número
16
Data de Apresentação
25/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 16/2025
Outras Informações
Apelido
PLOM - 016/2025 - Poder Executivo
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
25/06/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
16
Ano
2025
Local de Origem
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
25/06/2025
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
L E I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2026, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I. As Metas Fiscais;
II. As Prioridades da Administração Municipal;
III. A Estrutura dos Orçamentos;
IV. As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V. As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI. As Disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos sociais;
VII. As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII. As Vinculação de Recursos; e
IX. As Disposições Gerais.
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2026, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I. As Metas Fiscais;
II. As Prioridades da Administração Municipal;
III. A Estrutura dos Orçamentos;
IV. As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V. As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI. As Disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos sociais;
VII. As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII. As Vinculação de Recursos; e
IX. As Disposições Gerais.
Observação