REQUERIMENTO nº 16 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2025

Número

16

Data de Apresentação

07/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    REQ - 03/2025 Plácido Tomaz

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    07/03/2025

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer a criação de grupo de estudo para análise e verificação das diversas áreas e cargos para realização de novo concurso público no município de Várzea/RN e, posteriormente, inicio dos trâmites para realização do certame.

    Indexação

    1. A criação de um grupo de estudo para analisar os cargos disponíveis em todas as áreas (saúde, educação, tributação) do município, visando a realização de concurso público e o início dos trâmites para realização de novo certame;
    2. A definição de um prazo para a realização do concurso público;
    3. A garantia da transparência e participação da sociedade civil no processo de realização do concurso público, por meio da publicação de todos os atos e procedimentos relacionados ao concurso;

    Observação

    Considerando que o município de Várzea/RN não realiza concurso público há quase de 20 anos, prejudicando a criação de oportunidades na administração pública municipal;
    Considerando que a realização de concurso público é fundamental para garantir igualdade de oportunidades e seleção de candidatos para os cargos do município;
    Considerando que a criação de um grupo de estudo contribuirá para a análise dos cargos e a realização de concurso público, garantindo a transparência e a participação da sociedade civil;
    Considerando que o grupo de estudo auxiliará o chefe do executivo em um melhor planejamento na escolha das áreas e cargos que serão disponibilizados no concurso público municipal;
    Considerando que desde a realização do último certame, diversos jovens e adultos concluíram cursos de nível técnico e de nível superior, o certame será uma grande oportunidade para que haja a integração efetiva desses jovens e adultos nos quadros do município;
    Considerando que a Constituição Federal em seu Art.37, Inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.