REQUERIMENTO nº 16 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2025
Número
16
Data de Apresentação
07/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
REQ - 03/2025 Plácido Tomaz
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
07/03/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer a criação de grupo de estudo para análise e verificação das diversas áreas e cargos para realização de novo concurso público no município de Várzea/RN e, posteriormente, inicio dos trâmites para realização do certame.
Indexação
1. A criação de um grupo de estudo para analisar os cargos disponíveis em todas as áreas (saúde, educação, tributação) do município, visando a realização de concurso público e o início dos trâmites para realização de novo certame;
2. A definição de um prazo para a realização do concurso público;
3. A garantia da transparência e participação da sociedade civil no processo de realização do concurso público, por meio da publicação de todos os atos e procedimentos relacionados ao concurso;
2. A definição de um prazo para a realização do concurso público;
3. A garantia da transparência e participação da sociedade civil no processo de realização do concurso público, por meio da publicação de todos os atos e procedimentos relacionados ao concurso;
Observação
Considerando que o município de Várzea/RN não realiza concurso público há quase de 20 anos, prejudicando a criação de oportunidades na administração pública municipal;
Considerando que a realização de concurso público é fundamental para garantir igualdade de oportunidades e seleção de candidatos para os cargos do município;
Considerando que a criação de um grupo de estudo contribuirá para a análise dos cargos e a realização de concurso público, garantindo a transparência e a participação da sociedade civil;
Considerando que o grupo de estudo auxiliará o chefe do executivo em um melhor planejamento na escolha das áreas e cargos que serão disponibilizados no concurso público municipal;
Considerando que desde a realização do último certame, diversos jovens e adultos concluíram cursos de nível técnico e de nível superior, o certame será uma grande oportunidade para que haja a integração efetiva desses jovens e adultos nos quadros do município;
Considerando que a Constituição Federal em seu Art.37, Inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Considerando que a realização de concurso público é fundamental para garantir igualdade de oportunidades e seleção de candidatos para os cargos do município;
Considerando que a criação de um grupo de estudo contribuirá para a análise dos cargos e a realização de concurso público, garantindo a transparência e a participação da sociedade civil;
Considerando que o grupo de estudo auxiliará o chefe do executivo em um melhor planejamento na escolha das áreas e cargos que serão disponibilizados no concurso público municipal;
Considerando que desde a realização do último certame, diversos jovens e adultos concluíram cursos de nível técnico e de nível superior, o certame será uma grande oportunidade para que haja a integração efetiva desses jovens e adultos nos quadros do município;
Considerando que a Constituição Federal em seu Art.37, Inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.