PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2025

Outras Informações

Apelido

PRES - 02/2025 Ângela Mayara

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

04/08/2025

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Várzea e dá outras providências.

Indexação

Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Várzea aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente. Contará com o suporte técnico e com a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois ( 2 ) anos, no início da Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.

Observação

Data Votação: 4 de Agosto de 2025