LEI ORDINÁRIA nº 562, de 27 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
562
Ano
2025
Data
27/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/01/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Várzea com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Indexação
LEI Nº 562/2025
“Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Várzea com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)”.
“Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Várzea com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)”.
Observação
LEI Nº. 562/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica