LEI ORDINÁRIA nº 563, de 27 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
563
Ano
2025
Data
27/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a celebração de contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Indexação
LEI Nº 563/2025.
Autoriza a celebração de contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoriza a celebração de contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Observação
LEI Nº. 563/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica