LEI ORDINÁRIA nº 563, de 27 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

563

Ano

2025

Data

27/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Autoriza a celebração de contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Indexação

LEI Nº 563/2025.

Autoriza a celebração de contratos temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Observação

LEI Nº. 563/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468

Assuntos


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