LEI ORDINÁRIA nº 565, de 09 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
565
Ano
2025
Data
09/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/04/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.
Indexação
LEI N.º 568/2025.
EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar peixes para as famílias de baixa renda durante o período da “Semana Santa”.
Art. 2º. Competirá à Secretaria de Assistência Social a seleção dos beneficiários, o controle, fiscalização e distribuição dos peixes que obedecerá aos critérios definidos nesta Lei e, ou, em Decreto.
Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para o enquadramento das famílias aos benefícios desta lei:
I – Aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social;
II – Ser residente no Município de Várzea/RN;
III – Ter renda familiar per capita de até 01 salário mínimo vigente;
Art. 4º. A Família cadastrada e devidamente adequada aos critérios dispositivos no Art. 3º receberá até 03 (três) quilos de peixe.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Várzea/RN, 09 de abril de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar peixes para as famílias de baixa renda durante o período da “Semana Santa”.
Art. 2º. Competirá à Secretaria de Assistência Social a seleção dos beneficiários, o controle, fiscalização e distribuição dos peixes que obedecerá aos critérios definidos nesta Lei e, ou, em Decreto.
Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para o enquadramento das famílias aos benefícios desta lei:
I – Aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social;
II – Ser residente no Município de Várzea/RN;
III – Ter renda familiar per capita de até 01 salário mínimo vigente;
Art. 4º. A Família cadastrada e devidamente adequada aos critérios dispositivos no Art. 3º receberá até 03 (três) quilos de peixe.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Várzea/RN, 09 de abril de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Observação
LEI Nº. 568/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515.
Assuntos
Normas Relacionadas
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