LEI ORDINÁRIA nº 565, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

565

Ano

2025

Data

09/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/04/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.

Indexação

LEI N.º 568/2025.

EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.


O Prefeito do MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar peixes para as famílias de baixa renda durante o período da “Semana Santa”.

Art. 2º. Competirá à Secretaria de Assistência Social a seleção dos beneficiários, o controle, fiscalização e distribuição dos peixes que obedecerá aos critérios definidos nesta Lei e, ou, em Decreto.

Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para o enquadramento das famílias aos benefícios desta lei:

I – Aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social;

II – Ser residente no Município de Várzea/RN;

III – Ter renda familiar per capita de até 01 salário mínimo vigente;

Art. 4º. A Família cadastrada e devidamente adequada aos critérios dispositivos no Art. 3º receberá até 03 (três) quilos de peixe.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.



Várzea/RN, 09 de abril de 2025.




GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Constitucional

Observação

LEI Nº. 568/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515.

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