LEI ORDINÁRIA nº 571, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

571

Ano

2025

Data

29/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/04/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

A doação de brindes pelo município visa promover ações que fortaleçam os laços comunitários, incentivem a participação social, e reconheçam o esforço e a contribuição das famílias para o desenvolvimento local.

Indexação

LEI N.º 571/2025.

Autoriza o município a distribuir brindes em datas comemorativas e dá outras providências.



GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis para a distribuição de brindes, mediante sorteio público, nas condições e formas estabelecidas nesta Lei.

§1º. Os bens móveis de que trata o “caput” deste artigo devem ser produtos caracterizados como bens de consumo, tais como utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, veículos de transporte, motorizados ou não.

§2º. Os bens a serem sorteados na forma de brindes devem ser adquiridos com recursos:

I - do Tesouro Municipal;

II - de pessoas físicas ou jurídicas, mediante doação;

III - de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênio.

§ 3º. A aquisição dos bens de que trata este artigo deve ser realizada de acordo com as normas de licitação e contratação vigentes.

Art. 2º - A distribuição de brindes nos termos desta Lei não se constitui em obrigação a ser cumprida pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser realizada de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira a ser expedido pelo Chefe do mesmo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A distribuição de brindes de que trata esta Lei pode ocorrer somente nas seguintes hipóteses:

I - Instituição de programa municipal de incentivo ao pagamento dos tributos municipais, com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham adimplido seus impostos durante o exercício financeiro;

II - Realização de sorteio público, somente entre os cidadãos residentes no Município de, durante as seguintes festividades:

a) “Dia do Trabalhador”;

b) “Páscoa”;

c) “Servidor Público”;

d) “Emancipação Política do Município”;

e) “Dia das Mães”;

f) “Dia dos Pais”;

g) “Dia das Crianças”;

h) “Dia da Mulher”;

i) “Natal”;

j) “Dia da independência”;

k) demais datas congêneres.

Art. 4º Não podem participar, como possíveis beneficiários, dos sorteios públicos de que trata esta Lei:

I - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secretários/Adjuntos Municipais e os Vereadores; bem como seus parentes até 3º grau;

II - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais;

III - Os servidores públicos do Município.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal deve dar ampla divulgação da forma, data, local e demais atos relativos à realização dos sorteios públicos de que trata esta Lei.

Art. 6º - Ao Poder Executivo cabe promover as medidas inerentes à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei.

Art. 7º - As normas regulamentares e as instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.



Várzea/RN, 29 de abril de 2025.




GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Observação

LEI Nº. 571/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica