LEI ORDINÁRIA nº 573, de 21 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
573
Ano
2025
Data
21/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
LEI N.º 573/2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais efetivos, ativos e inativos, do município de Várzea/RN, mediante desconto em folha de pagamento.
§ 1º - A autorização constante do artigo 1º abrange os servidores da municipalidade e da Câmara Municipal.
§ 2º - Os Poderes Executivos e Legislativo poderão editar normas complementares no tocante a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores do município de Várzea.
Art. 2º - Para fins de concessão do empréstimo consignado será fornecido uma autorização à instituição financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo desconto em folha e, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, repassar o numerário à entidade credora.
§ 1º - A autorização à instituição financeira para concessão de empréstimo consignado ao servidor, terá caráter irrevogável e irretratável.
§ 2º - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que a quantia pretendida não ultrapasse 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 3º - Será autorizada a concessão de mais de um empréstimo ao mesmo servidor, desde que estes não ultrapassem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos.
Art. 4º - O servidor que for desligado do Serviço Público Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, deverá ser descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato.
§ 1º - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior ao valor devido, o servidor assinará um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente em até 10 (dez) parcelas.
§ 2º - A inadimplência do compromisso assumido ensejará execução judicial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Várzea/RN, 21 de maio de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais efetivos, ativos e inativos, do município de Várzea/RN, mediante desconto em folha de pagamento.
§ 1º - A autorização constante do artigo 1º abrange os servidores da municipalidade e da Câmara Municipal.
§ 2º - Os Poderes Executivos e Legislativo poderão editar normas complementares no tocante a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores do município de Várzea.
Art. 2º - Para fins de concessão do empréstimo consignado será fornecido uma autorização à instituição financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo desconto em folha e, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, repassar o numerário à entidade credora.
§ 1º - A autorização à instituição financeira para concessão de empréstimo consignado ao servidor, terá caráter irrevogável e irretratável.
§ 2º - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que a quantia pretendida não ultrapasse 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 3º - Será autorizada a concessão de mais de um empréstimo ao mesmo servidor, desde que estes não ultrapassem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos.
Art. 4º - O servidor que for desligado do Serviço Público Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, deverá ser descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato.
§ 1º - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior ao valor devido, o servidor assinará um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente em até 10 (dez) parcelas.
§ 2º - A inadimplência do compromisso assumido ensejará execução judicial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Várzea/RN, 21 de maio de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Observação
LEI Nº. 573/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edição 3542.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edição 3542.
Assuntos
Normas Relacionadas
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