PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 18 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

Ano

2025

Número

18

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 18/2025

Outras Informações

Apelido

PLOM - 18/2025 Chefe do poder executivo

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

04/08/2025

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

Número

18

Ano

2025

Local de Origem

CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data

31/07/2025

Dados Textuais

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA VENDER/ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
egais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade.
Art. 2° - Os Bens Patrimoniais a serem leiloados, na forma da Lei 14.133/2021, serão os seguintes:
1. MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE - DIESEL - COR
AMARELA,
ANO
2011
-
PLACA/RENAVAN
OJZ1727/
00531763609;
2. MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE – DIESEL - COR
BRANCA-
ANO
2001
-
PLACA/RENAVAN
MYD0412/
00775698610
3. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3515/011635815404. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3525/01163582961
5. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3545/01163583275
6. RETRO ESCAVADEIRA H940C – DIANTEIRO (COM PNEU12.5/80
R18) E TRASEIRO (COM PNEU 19.5 L R24) – ADQUIRIDA EM
2014
7. PÁ CARREGADEIRA HL 740-9S – PNEU 17,15 R25, CAÇAMBA
2.00 - ADQUIRIDA EM 2013.
8. BASCULANTE/PIPA Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos possui custo elevado e que não compensa financeiramente o conserto, caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público.
Art. 3º. A alienação será precedida de prévia avaliação, por uma Comissão de três membros, a ser formada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das vendas/alienações.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Data Votação: 4 de Agosto de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 31 de Julho de 2025
Documento: MSG Nº 003/2025 - MENSAGEM
autoriza o Poder Executivo a promover leilão para vender/alienar bens móveis da Prefeitura Municipal e dá outras providências