PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 18 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Ano
2025
Número
18
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 18/2025
Outras Informações
Apelido
PLOM - 18/2025 Chefe do poder executivo
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
04/08/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
18
Ano
2025
Local de Origem
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
31/07/2025
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA VENDER/ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
egais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade.
Art. 2° - Os Bens Patrimoniais a serem leiloados, na forma da Lei 14.133/2021, serão os seguintes:
1. MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE - DIESEL - COR
AMARELA,
ANO
2011
-
PLACA/RENAVAN
OJZ1727/
00531763609;
2. MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE – DIESEL - COR
BRANCA-
ANO
2001
-
PLACA/RENAVAN
MYD0412/
00775698610
3. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3515/011635815404. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3525/01163582961
5. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3545/01163583275
6. RETRO ESCAVADEIRA H940C – DIANTEIRO (COM PNEU12.5/80
R18) E TRASEIRO (COM PNEU 19.5 L R24) – ADQUIRIDA EM
2014
7. PÁ CARREGADEIRA HL 740-9S – PNEU 17,15 R25, CAÇAMBA
2.00 - ADQUIRIDA EM 2013.
8. BASCULANTE/PIPA Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos possui custo elevado e que não compensa financeiramente o conserto, caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público.
Art. 3º. A alienação será precedida de prévia avaliação, por uma Comissão de três membros, a ser formada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das vendas/alienações.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
egais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade.
Art. 2° - Os Bens Patrimoniais a serem leiloados, na forma da Lei 14.133/2021, serão os seguintes:
1. MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE - DIESEL - COR
AMARELA,
ANO
2011
-
PLACA/RENAVAN
OJZ1727/
00531763609;
2. MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE – DIESEL - COR
BRANCA-
ANO
2001
-
PLACA/RENAVAN
MYD0412/
00775698610
3. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3515/011635815404. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3525/01163582961
5. VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 -
PLACA/RENAVAN QGP3545/01163583275
6. RETRO ESCAVADEIRA H940C – DIANTEIRO (COM PNEU12.5/80
R18) E TRASEIRO (COM PNEU 19.5 L R24) – ADQUIRIDA EM
2014
7. PÁ CARREGADEIRA HL 740-9S – PNEU 17,15 R25, CAÇAMBA
2.00 - ADQUIRIDA EM 2013.
8. BASCULANTE/PIPA Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos possui custo elevado e que não compensa financeiramente o conserto, caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público.
Art. 3º. A alienação será precedida de prévia avaliação, por uma Comissão de três membros, a ser formada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das vendas/alienações.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 31 de Julho de 2025
Documento: MSG Nº 003/2025 - MENSAGEM
autoriza o Poder Executivo a promover leilão para vender/alienar bens móveis da Prefeitura Municipal e dá outras providências
Documento: MSG Nº 003/2025 - MENSAGEM
autoriza o Poder Executivo a promover leilão para vender/alienar bens móveis da Prefeitura Municipal e dá outras providências