PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 20 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Ano
2025
Número
20
Data de Apresentação
11/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Getulio Luciano Ribeiro (Assinado em: 11 de Setembro de 2025 às 08:56 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
- 20/2025
Outras Informações
Apelido
PLOM 20/2025 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número
20
Ano
2025
Local de Origem
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
11/09/2025
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a denominação da Rua e da Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira, localizadas no Município de Várzea/RN, e dá outras providências.
Indexação
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Ivan Braz de Oliveira a via pública localizada no trecho que liga as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 2º Fica denominada Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira a via adjacente situada no mesmo trecho de ligação entre as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 3º A denominação ora atribuída deverá constar em placas indicativas, mapas, cadastros oficiais e demais documentos públicos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Ivan Braz de Oliveira a via pública localizada no trecho que liga as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 2º Fica denominada Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira a via adjacente situada no mesmo trecho de ligação entre as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 3º A denominação ora atribuída deverá constar em placas indicativas, mapas, cadastros oficiais e demais documentos públicos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 11 de Setembro de 2025
Documento: MSG Nº 020/2025 - MENSAGEM
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo denominar como Rua e Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira as vias públicas localizadas no trecho que interliga as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, neste Município.
Documento: MSG Nº 020/2025 - MENSAGEM
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo denominar como Rua e Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira as vias públicas localizadas no trecho que interliga as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, neste Município.