LEI ORDINÁRIA nº 580, de 23 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

580

Ano

2025

Data

23/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/10/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a denominação da Rua e da Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira, localizadas no Município de Várzea/RN, e dá outras providências.

Indexação

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Ivan Braz de Oliveira a via pública localizada no trecho que liga as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.

Art. 2º Fica denominada Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira a via adjacente situada no mesmo trecho de ligação entre as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.

Art. 3º A denominação ora atribuída deverá constar em placas indicativas, mapas, cadastros oficiais e demais documentos públicos do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Observação

LEI Nº. 580/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653.

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