LEI ORDINÁRIA nº 580, de 23 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
580
Ano
2025
Data
23/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/10/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a denominação da Rua e da Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira, localizadas no Município de Várzea/RN, e dá outras providências.
Indexação
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Ivan Braz de Oliveira a via pública localizada no trecho que liga as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 2º Fica denominada Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira a via adjacente situada no mesmo trecho de ligação entre as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 3º A denominação ora atribuída deverá constar em placas indicativas, mapas, cadastros oficiais e demais documentos públicos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Ivan Braz de Oliveira a via pública localizada no trecho que liga as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 2º Fica denominada Travessa Vereador Ivan Braz de Oliveira a via adjacente situada no mesmo trecho de ligação entre as ruas Coronel Felipe Jorge e Brasiliano Coelho, no Município de Várzea/RN.
Art. 3º A denominação ora atribuída deverá constar em placas indicativas, mapas, cadastros oficiais e demais documentos públicos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
LEI Nº. 580/2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2025. Edição 3653.
Assuntos
Normas Relacionadas
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