PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

06/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2025

Outras Informações

Apelido

PRES - 03/2025 Mesa Diretora

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Acrescenta o § 3º ao art. 166 da Resolução nº 01/98, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN.

Indexação

A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 166 da Resolução nº 01/98 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN) passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º A votação também poderá ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se de sistemas devidamente aprovados pela Mesa Diretora, garantindo-se a segurança, a autenticidade dos votos e a imediata apuração dos resultados, observando-se, em qualquer hipótese, o direito do Vereador de retificar o seu voto antes da proclamação oficial do resultado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 06 de outubro de 2025.

Observação

A presente proposição tem por objetivo modernizar o processo de deliberação desta Casa Legislativa, possibilitando que a votação seja realizada também por meio eletrônico, com utilização de sistemas seguros, transparentes e de imediata apuração dos resultados.
A medida visa conferir maior celeridade, eficiência e confiabilidade às votações, preservando, contudo, o direito do Vereador de retificar seu voto antes da proclamação oficial, assegurando a integridade do processo legislativo.
Data Votação: 13 de Outubro de 2025