PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2025
Outras Informações
Apelido
PRES - 03/2025 Mesa Diretora
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 166 da Resolução nº 01/98, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 166 da Resolução nº 01/98 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN) passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º A votação também poderá ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se de sistemas devidamente aprovados pela Mesa Diretora, garantindo-se a segurança, a autenticidade dos votos e a imediata apuração dos resultados, observando-se, em qualquer hipótese, o direito do Vereador de retificar o seu voto antes da proclamação oficial do resultado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 06 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 166 da Resolução nº 01/98 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN) passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º A votação também poderá ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se de sistemas devidamente aprovados pela Mesa Diretora, garantindo-se a segurança, a autenticidade dos votos e a imediata apuração dos resultados, observando-se, em qualquer hipótese, o direito do Vereador de retificar o seu voto antes da proclamação oficial do resultado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 06 de outubro de 2025.
Observação
A presente proposição tem por objetivo modernizar o processo de deliberação desta Casa Legislativa, possibilitando que a votação seja realizada também por meio eletrônico, com utilização de sistemas seguros, transparentes e de imediata apuração dos resultados.
A medida visa conferir maior celeridade, eficiência e confiabilidade às votações, preservando, contudo, o direito do Vereador de retificar seu voto antes da proclamação oficial, assegurando a integridade do processo legislativo.
A medida visa conferir maior celeridade, eficiência e confiabilidade às votações, preservando, contudo, o direito do Vereador de retificar seu voto antes da proclamação oficial, assegurando a integridade do processo legislativo.