RESOLUÇÃO nº 3, de 06 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

Número

3

Ano

2025

Data

06/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/11/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial da FECAM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta o § 3º ao art. 166 da Resolução nº 01/98, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN.

Indexação

A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 166 da Resolução nº 01/98 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN) passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º A votação também poderá ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se de sistemas devidamente aprovados pela Mesa Diretora, garantindo-se a segurança, a autenticidade dos votos e a imediata apuração dos resultados, observando-se, em qualquer hipótese, o direito do Vereador de retificar o seu voto antes da proclamação oficial do resultado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 06 de outubro de 2025.

Observação

RESOLUÇÃO Nº. 003/2025.
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/11/2025. EDIÇÃO 2283.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica