PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PRES 06/2025
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Renomeia o prédio sede do Poder Legislativo Municipal, passando a ser denominado Palácio Ver. João Nivaldo da Silva e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominada Palácio Ver. João Nivaldo da Silva a sede do Poder Legislativo do Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Sete de Setembro, nº 13, CEP 59.185-000.
Art. 2º A denominação anterior do prédio, “Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho”, fica integralmente revogada, passando a vigorar exclusivamente a nomenclatura indicada no artigo anterior.
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea, bem como todas as Resoluções, Portarias, Atos da Mesa e demais normativos internos que mencionem a denominação revogada, deverão ser atualizados para constar a nova nomenclatura oficial: Palácio João Nivaldo da Silva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Várzea.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominada Palácio Ver. João Nivaldo da Silva a sede do Poder Legislativo do Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Sete de Setembro, nº 13, CEP 59.185-000.
Art. 2º A denominação anterior do prédio, “Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho”, fica integralmente revogada, passando a vigorar exclusivamente a nomenclatura indicada no artigo anterior.
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea, bem como todas as Resoluções, Portarias, Atos da Mesa e demais normativos internos que mencionem a denominação revogada, deverão ser atualizados para constar a nova nomenclatura oficial: Palácio João Nivaldo da Silva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Várzea.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade prestar uma justa e necessária homenagem a um cidadão que dedicou grande parte de sua vida pública ao serviço destaMunicipalidade, o Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA, falecido em 2018. Trata-se de reconhecimento que esta Casa Legislativa não apenas pode, mas deve promover, diante dos inegáveis méritos do homenageado, amplamente conhecidos pela população varzeana.
Legado de Dedicação e Longevidade Política
O Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA destacou-se por um compromisso raro e inabalável com o mandato popular. Foi eleito e exerceu quatro mandatos consecutivos, fato que por si só evidencia a confiança que a comunidade depositava em seu trabalho. Sua trajetória revela profundo conhecimento das necessidades locais e dedicação constante ao bem-estar da coletividade.
Seu trabalho desenvolvido foi muito além das funções ordinárias de um representante legislativo. João Nivaldo da Silva exerceu, ainda, o cargo de Presidente da Câmara Municipal em duas legislaturas distintas, posto que alcançou em razão do respeito e consideração de seus pares. Seu equilíbrio, capacidade de liderança e habilidade de articulação contribuíram de maneira marcante para o fortalecimento institucional desta Casa Legislativa.
Durante seu tempo de serviço público, sempre buscou conduzir os trabalhos legislativos com responsabilidade, zelo e espírito público, promovendo a harmonia entre os poderes e colaborando para a modernização das atividades parlamentares. Sua postura ética e sua atuação comprometida deixaram um legado que permanece vivo na memória política do Município.
Relevância da Homenagem
Homenagear servidores públicos que deixaram contribuições significativas não é um ato meramente cerimonial, mas sim um gesto de memória cívica, que:
a) inspira futuras gerações a seguirem princípios de ética, respeito e dedicação ao serviço público;
b) valoriza a história política e institucional do Município de Várzea;
c) presta reconhecimento e solidariedade à família que compartilhou de sua trajetória e de seu compromisso comunitário.
Conclusão
Diante do exposto, resta claro que a homenagem ora proposta não constitui privilégio pessoal, mas sim um ato de justiça, reconhecimento e gratidão desta Casa Legislativa frente à relevante contribuição do Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA ao desenvolvimento político, social e institucional do Município de Várzea.
A presente propositura tem por finalidade prestar uma justa e necessária homenagem a um cidadão que dedicou grande parte de sua vida pública ao serviço destaMunicipalidade, o Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA, falecido em 2018. Trata-se de reconhecimento que esta Casa Legislativa não apenas pode, mas deve promover, diante dos inegáveis méritos do homenageado, amplamente conhecidos pela população varzeana.
Legado de Dedicação e Longevidade Política
O Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA destacou-se por um compromisso raro e inabalável com o mandato popular. Foi eleito e exerceu quatro mandatos consecutivos, fato que por si só evidencia a confiança que a comunidade depositava em seu trabalho. Sua trajetória revela profundo conhecimento das necessidades locais e dedicação constante ao bem-estar da coletividade.
Seu trabalho desenvolvido foi muito além das funções ordinárias de um representante legislativo. João Nivaldo da Silva exerceu, ainda, o cargo de Presidente da Câmara Municipal em duas legislaturas distintas, posto que alcançou em razão do respeito e consideração de seus pares. Seu equilíbrio, capacidade de liderança e habilidade de articulação contribuíram de maneira marcante para o fortalecimento institucional desta Casa Legislativa.
Durante seu tempo de serviço público, sempre buscou conduzir os trabalhos legislativos com responsabilidade, zelo e espírito público, promovendo a harmonia entre os poderes e colaborando para a modernização das atividades parlamentares. Sua postura ética e sua atuação comprometida deixaram um legado que permanece vivo na memória política do Município.
Relevância da Homenagem
Homenagear servidores públicos que deixaram contribuições significativas não é um ato meramente cerimonial, mas sim um gesto de memória cívica, que:
a) inspira futuras gerações a seguirem princípios de ética, respeito e dedicação ao serviço público;
b) valoriza a história política e institucional do Município de Várzea;
c) presta reconhecimento e solidariedade à família que compartilhou de sua trajetória e de seu compromisso comunitário.
Conclusão
Diante do exposto, resta claro que a homenagem ora proposta não constitui privilégio pessoal, mas sim um ato de justiça, reconhecimento e gratidão desta Casa Legislativa frente à relevante contribuição do Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA ao desenvolvimento político, social e institucional do Município de Várzea.