RESOLUÇÃO nº 5, de 12 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
RESOLUÇÃO
Número
5
Ano
2025
Data
12/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/12/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial da FECAM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Renomeia o prédio sede do Poder Legislativo Municipal, passando a ser denominado Palácio Ver. João Nivaldo da Silva e dá outras providências.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominada Palácio Ver. João Nivaldo da Silva a sede do Poder Legislativo do Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Sete de Setembro, nº 13, CEP 59.185-000.
Art. 2º A denominação anterior do prédio, “Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho”, fica integralmente revogada, passando a vigorar exclusivamente a nomenclatura indicada no artigo anterior.
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea, bem como todas as Resoluções, Portarias, Atos da Mesa e demais normativos internos que mencionem a denominação revogada, deverão ser atualizados para constar a nova nomenclatura oficial: Palácio João Nivaldo da Silva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Várzea.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominada Palácio Ver. João Nivaldo da Silva a sede do Poder Legislativo do Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Sete de Setembro, nº 13, CEP 59.185-000.
Art. 2º A denominação anterior do prédio, “Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho”, fica integralmente revogada, passando a vigorar exclusivamente a nomenclatura indicada no artigo anterior.
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea, bem como todas as Resoluções, Portarias, Atos da Mesa e demais normativos internos que mencionem a denominação revogada, deverão ser atualizados para constar a nova nomenclatura oficial: Palácio João Nivaldo da Silva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Várzea.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
RESOLUÇÃO Nº. 005/2025.
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/12/2025. EDIÇÃO 2301.
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/12/2025. EDIÇÃO 2301.
Assuntos
Normas Relacionadas
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