PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 25 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

Ano

2025

Número

25

Data de Apresentação

28/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Getulio Luciano Ribeiro (Assinado em: 28 de Novembro de 2025 às 17:06 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    PLOM - 25/2025 Chefe do poder executivo

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    28/11/2025

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

    Número

    25

    Ano

    2025

    Local de Origem

    CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    Data

    28/11/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de bens imóveis e dá outras providências.

    Indexação

    O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de bens imóveis, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
    Art. 2º O Município de Várzea/RN transferirá ao particular o lote nº 01, quadra E, do Loteamento Belo Jardim, medindo 165 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade municipal.
    Art. 3º O Município receberá, em contrapartida, do particular LUIS ALVES BEZERRA, brasileiro, portador do RG nº 737.116 – SSP/RN e CPF nº 406.126.944-53, residente na Rua José Rodrigues, nº 04, Centro, Várzea/RN, o seguinte imóvel:
    I – Lote nº 02, quadra D, do Loteamento Belo Jardim, medindo 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), devidamente registrado no Livro 02 (Registro Geral), fls. 34, sob nº R.2, matrícula nº 403, do Cartório Único de Várzea/RN.
    Art. 4º A permuta será realizada com base em avaliações prévias, exclusivamente para fins de instrução processual e de proteção ao patrimônio público, não havendo compensação ou torna entre as partes, ainda que constatada diferença entre as metragens dos imóveis.
    Art. 5º Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta.
    Art. 6º Fica assegurado às partes o direito de evicção, nos termos dos arts. 447 a 457 do Código Civil Brasileiro.
    Art. 7º A permuta de que trata esta Lei será processada com dispensa de licitação, nos termos do art. 75, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), observados os requisitos previstos no art. 76 da mesma lei para alienação de bens imóveis pertencentes à Administração Pública.
    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea/RN, 28 de novembro de 2025.
    GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 1 de Dezembro de 2025