RESOLUÇÃO-GP nº 2, de 16 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
GABINETE DA PRESIDENCIA - GP
Tipo da Norma Jurídica
RESOLUÇÃO
Número
2
Ano
2025
Data
16/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/11/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL - FECAMRN
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Regimento interno da Câmara Municipal de Várzea/RN, para modificar o horário das sessões ordinárias.
Indexação
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o
plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 123, I, do regimento interno da Câmara Municipal de
Várzea/RN) passa a vigorar com a seguinte redação:
“As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas no
horário das 09h às 11h.
Art. 2º Ficam revogadas os dispositivos regimentais em contrário.
Art. 2º Está Resolução entra vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no dia seguinte imediato a publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 16 de junho
de 2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o
plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 123, I, do regimento interno da Câmara Municipal de
Várzea/RN) passa a vigorar com a seguinte redação:
“As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas no
horário das 09h às 11h.
Art. 2º Ficam revogadas os dispositivos regimentais em contrário.
Art. 2º Está Resolução entra vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no dia seguinte imediato a publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 16 de junho
de 2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Observação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2025.
Publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/11/2025. EDIÇÃO 2283.
Publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/11/2025. EDIÇÃO 2283.
Assuntos
Normas Relacionadas
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